Acordo põe fim a briga judicial entre pai estrangeiro e mãe brasileira por guarda de filho

O acordo assegurou o direito de guarda compartilhada da criança que permanecerá no Brasil, o direito de visitas pelo pai e o contato semanal entre a criança e seu pai, que ocorrerá pela internet

Fonte: UOL- Última Instância

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A AGU (Advocacia-Geral da União) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República intermediaram um acordo em pedido de cooperação internacional, feito pela Autoridade Central dos Estados Unidos da América. O objetivo foi solucionar o caso de uma criança trazida ao Brasil pela mãe brasileira, sem autorização do pai americano. A conciliação acaba com o trâmite de ação proposta para devolução da criança ao país de origem.

 
"A iniciativa, pioneira neste gênero no Brasil, constituiu num procedimento de conciliação em âmbito administrativo com a presença dos pais da criança de seis anos, que residia nos EUA e veio ao Brasil sem autorização paterna", informou o diretor do DPI-PGU (Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União), Boni de Moraes Soares.


O acordo assegurou o direito de guarda compartilhada da criança que permanecerá no Brasil, o direito de visitas pelo pai e o contato semanal entre a criança e seu pai, que ocorrerá pela internet.


A sede da PU-SC (Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina) cedeu a estrutura necessária para a realização das reuniões de conciliação, que contou com a participação de representantes do DPI-PGU, da CCAF-CGU (Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal) e da PU-SC. A Secretaria de Direitos Humanos, Autoridade Central para os fins da Convenção da Haia de 1980, enviou dois representantes, dentre os quais uma psicóloga, para viabilizar os trabalhos conciliatórios.


A PU-SC, o DPI-PGU e a CCAF-CGU são órgãos da Advocacia-Geral da União.

Palavras-chave: AGU; Disputa; Justiça; Estrangeiro; Guarda; Filho

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