Ações sustentáveis geram recursos financeiros para produtores rurais

Especialista em Direito Ambiental, Maria Fernanda Messagi, explica como funciona a Cédula de Produto Rural Verde, decreto que estimula ações sustentáveis de produtores rurais.

Fonte: Maria Fernanda Messagi

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Reprodução: Pixabay.com

A Cédula de Produto Rural Verde, conhecida como CPR Verde, é um título de crédito que consiste em financiar as atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais. Pode ser considerada um estímulo para o produtor rural, uma vez que ela tende a levar para uma vantagem financeira, por ter atitudes sustentáveis. Por outro lado, quem financia passa a ostentar a condição de empresa sustentável.


A CPR Verde foi criada a partir do decreto nº 10.828, de outubro de 2021. No total, são três partes envolvidas nessa operação, como explica Maria Fernanda Messagi, advogada especialista em Direito Ambiental do Pineda & Krahn.


“Quando falamos sobre esse assunto, temos que entender que são três envolvidos: de um lado está a pessoa responsável pela preservação ambiental, o proprietário de área; Do outro, o interessado em investir nessa preservação, podendo ser uma empresa, indústria, usina, instituição etc.; E a terceira parte é uma entidade certificadora, que é responsável pela certificação e validação da CPR. Essa se faz por meio da mensuração dos serviços ambientais propostos no título”, explica a advogada.


A participação da certificadora é um importante marco da CPR verde, uma vez que ela é uma entidade imparcial. Além de trazer segurança jurídica, terá um papel fiscalizador e de garantidor nesse processo.


CPR VERDE X CPR TRADICIONAL


A sócia do escritório Pineda & Krahn, explica que a Cédula de Produto Rural não é algo novo no mercado. Ela surgiu em 1994 com a criação da Lei nº 8.929, que tem como objetivo possibilitar o financiamento aos produtores rurais no investimento de suas safras.


“A CPR tradicional acontece de duas formas: a física, em que o pagamento ocorre com a entrega do produto pelo emitente, na quantidade e qualidade descrita na cédula, e a CPR financeira, instituída em 2001, com a Lei nº 10.200, em que o pagamento ocorre por meio de liquidação financeira, no vencimento do valor descriminado na cédula”, explica Maria Fernanda.


Ou seja, quando falamos sobre as duas, devemos ter em mente que a CPR verde é voltada para o objetivo de preservação do meio ambiente, por isso o produtor rural possui benefícios pelas suas ações sustentáveis.


ATIVIDADES RELACIONADAS À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL SÃO PERMITIDAS


Segundo resolução disponível no Decreto nº 10.828, de 1º de outubro do ano passado, fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas que resultem em:


Redução de emissões de gases de efeito estufa;

Manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;

Redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;

Conservação da biodiversidade;

Conservação dos recursos hídricos;

Conservação do solo.


POR QUE PARTICIPAR DA CPR VERDE?


A advogada Maria Fernanda Messagi, especialista em Direito Ambiental, diz que a CPR Verde é uma importante ferramenta com o objetivo de rentabilizar a preservação e, principalmente, àqueles que dedicam esforços, dinheiro e tempo com os cuidados do meio ambiente.


“Quando falamos sobre participar do programa, observamos que se muda o cenário de apenas repreender quem degrada o meio ambiente, para beneficiar e remunerar quem tem atitudes favoráveis a sustentabilidade, ou seja, essa prática acaba sendo vista como uma adicionalidade, um valor agregado para os produtores rurais”, afirma a Messagi.


Essa é uma prática muito nova, mas que além da questão financeira, pode trazer muitos benefícios não só para o produtor, mas sim para todo o país, afinal práticas sustentáveis acabam ajudando a melhorar a visão do agronegócio no Brasil.


COMO PARTICIPAR


Basicamente, a Cédula de Crédito Rural Verde (CPR Verde), possui muita semelhança com a CPR tradicional, ou seja, para participar do programa é necessário um contrato entre particulares, que estipulam voluntariamente os parâmetros do negócio. O que acontece aqui é que, na CPR verde, as partes estabelecem os mecanismos de acompanhamento dos ativos ambientais garantidos.


“A negociação deverá ser validada por uma entidade certificadora, que atuará de maneira imparcial para fiscalizar, atestar e garantir o cumprimento das obrigações. A cédula deverá estar registrada no cartório de registro de imóveis do domicílio do emitente, para que ambas as partes estejam resguardas sobre o que foi acordado”, finaliza Maria Fernanda Messagi, advogada especialista em Direito Ambiental.


Palavras-chave: Ações Sustentáveis Geração Recursos Financeiros Produtores Rurais

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