Acidente de ônibus resulta em indenização de mais de 2,5 milhões

A decisão foi publicada no diário da justiça desta sexta-feira, dia 26, e cabe recurso.

Fonte: TJRO

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O Juiz Jorge Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, condenou a empresa de ônibus Real Norte S. A e a seguradora Nobre do Brasil S. A, a pagarem mais de 2 milhões e meio a duas vítimas de grave acidente ocorrido em 5 de setembro de 2009, a caminho de Guajará-Mirim. Na ocasião mãe e filha tiveram os braços direitos amputados. A decisão foi publicada no diário da justiça desta sexta-feira, dia 26, e cabe recurso.

Para os advogados das vítimas a empresa deve ser responsabilizada pelo acidente, já que foi comprovada a culpa do motorista - ele dormiu no volante. Alegaram ainda que os graves ferimentos causaram danos morais, patrimoniais e estéticos por isso o pedido inicial de indenização era de quase 7 milhões.

A defesa contestou os valores, embora não tenha negado a culpa da empresa de ônibus no acidente. Já a seguradora questionou a apuração da ocorrência, o que foi considerado descabido pelo juiz. "O contrato de transporte exigia que as autoras fossem transportadas incólumes ao seu destino e isso não aconteceu", justificou.

O magistrado acatou os argumentos sobre os danos, reconhecendo as consequencias do acidente para mãe e filha. O trauma e as privações sofridas, por toda a vida, foram levadas em conta, bem como a condição financeira, as vítimas são de classe média, e por isso com direito a indenização compatível.

Sobre a alegação de lucro cessante, que garantiria indenização pelo que a pessoa deveria ganhar se não tivesse sofrido o acidente, o juiz analisou que a profissão que a vítima escolheu, piscóloga, não está relacionada diretamente com a amputação. "Poderá ser exercida pela autora, mesmo após a limitação física", justificou. Com relação à menina, hoje com cinco anos, "não tem condições de saber a profissão que deseja seguir e é perfeitamente possível que se programe para exercer função compatível a sua nova condição física", por isso o pedido foi negado.

Mesmo assim, a indenização por danos morais e estéticos foi fixada em 1 milhão de reais para mãe e 1 milhão e meio para a filha, mais 4 mil 434 reais de ressarcimento por danos materiais. Também garantiu na sentença que as empresas rés (ônibus e seguradora) repassem o recurso financeiro para a compra das próteses para as vítimas(orçada pela defesa em mais de 700 mil reais), embora não tenha fixado o valor por não encontrar ainda uma média entre os preços disponíveis em pesquisa na internet. O juiz afirma que verificou "grande discrepância de valores e de qualidade de próteses" , por isso acha "necessário um maior estudo técnico sobre as condições das autoras e quais seriam as próteses que melhor se adaptariam a elas". Isso será feito em uma outra fase do processo chamada liquidação de sentença.

Processo Nº 0250311-10.2009.8.22.00

Palavras-chave: acidente

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