Acidente causado por viatura da PM gera indenização

Foi constatado no Boletim de Ocorrência do acidente que houve ?inobservância do condutor estatal?

Fonte: TJRN

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Um acidente de trânsito provocado por viatura policial de propriedade do Estado com um carro de um cidadão com iniciais F.F de M. gerou uma indenização de R$ 7.293,00. O valor refere-se aos danos materiais com os reparos realizados no veículo. Foi constatado no Boletim de Ocorrência do acidente que  houve “inobservância do condutor estatal”.


O Estado argumentou  e requisitou a “improcedência do pedido, com imposição dos ônus da sucumbência ao autor”. O Ministério Público entendeu que diante do caso, não existe os requisitos do interesse público primário. Posteriormente, as partes foram intimadas a produzir provas, mas elas permaneceram inertes.


O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal,  Ibanez Monteiro da Silva, considerou que o motorista da viatura – de propriedade da Secretaria Estadual de Segurança Pública – foi o causador do acidente. “Só bastaria o autor demonstrar a extensão dos danos que foram ocasionados para haver a responsabilização”, alegou o juiz na sentença.

Palavras-chave: Acidente; Viatura PM; Indenização; Responsabilização; Prova

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