Ação por defeito em produto deve tramitar no local do fato

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou competente a comarca de Tangará da Serra para tramitar um processo contra a empresa GE Healthcare Clinical Systems Equipamentos Médicos Ltda.

Fonte: TJMT

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou competente a comarca de Tangará da Serra para tramitar um processo contra a empresa GE Healthcare Clinical Systems Equipamentos Médicos Ltda. A empresa impetrou um Recurso de Agravo de Instrumento (no 84212/2007) contra decisão de Primeira Instância que rejeitou a exceção de incompetência ofertada na ação de indenização movida pela Echos Diagnósticos Ltda, em virtude desta ter comprado equipamento médico, que teria apresentado defeitos operacionais.

No recurso em Segundo Grau a empresa de equipamentos médicos, com sede em São Paulo, sustentou a incompetência do Juízo de Tangará da Serra para a causa, alegando o fato de seu domicílio ser na capital paulista. A GE Healthcare argumentou que deveriam ser aplicados os artigos 94 e 100 inciso IV alínea 'a' do Código de Processo Civil, que consideram a competência para a ação em que a ré for pessoa jurídica, o foro do lugar onde está a sede.

Para o relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, no caso em questão trata-se de uma ação de indenização por ato ilícito por causa do suposto defeito no produto vendido pela empresa de equipamentos médicos. Com isso, segundo ele, deve se aplicar o mesmo artigo 100, porém, o inciso V, que considera a natureza do direito pretendido e estabelece que a ação de reparação de dano tem foro no lugar 'onde ocorreu o fato', não importa contra quem venha a ser proposta (pessoa física ou pessoa jurídica com domicílio ou sede alhures). Além da legislação específica, o caso já foi sedimentado por jurisprudência de outras situações semelhantes junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Acompanharam o voto do relator do recurso o magistrado Walter Pereira de Souza (1º Vogal) e o desembargador Antonio Bitar Filho (2º Vogal).

Palavras-chave: competência

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