Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acao-declaratoria-de-inexistencia-de-debito-cc-indenizacao-por-danos-morais-cc-pedido-de-tutela-antecipada

1 Comentários

ANTONIO DOARTE DE SOUZA Advogado24/11/2011 14:22 Responder

Fantástico, portanto digno do mais eloquente elogio, o excelente trabalho do Digno Magistrado! Não importa de que lado estejamos, seja pelo Requerente, seja pelo Requeido, a brilhante análise feita pelo magnânimo Juiz não comporta qualquer reparo... É de Julgadores assim que o mundo precisa! Antonio Doarte de Souza Advogado - São Caetano do Sul (SP)

Conheça os produtos da Jurid