Ação contra EPTC deve ser proposta em Porto Alegre

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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Ação proposta contra a Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC) em Cachoeirinha deverá tramitar no âmbito das Varas da Fazenda Pública da Capital. A decisão unânime pela redistribuição é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, e ocorreu em sessão realizada hoje (9/2).

A autora, Santina Scheffer, domiciliada nesta cidade, questiona a legalidade de autuações de trânsito efetuadas por controlador eletrônico de velocidade em Porto Alegre. O juízo local rejeitou o pedido da EPTC de declarar incompetente o Foro de Cachoeirinha para sediar a ação e para que fosse suspensa a tutela antecipada deferida.

Contra esta decisão, a EPTC interpôs recurso ao Tribunal de Justiça. Em novembro de 2004, o Desembargador João Carlos Branco Cardoso, relator, sobrestou o andamento da ação até o pronunciamento do órgão colegiado, ?evitando-se o prosseguimento do processo em comarca que eventualmente venha a ser tida como incompetente?.

Colegiado ? Defendeu a EPTC que o Foro competente para a julgar a ação principal é o de Porto Alegre, pois é pessoa jurídica com sede nesta Capital. Registrou o relator, no voto proferido em sessão, que o magistrado autor da decisão em Cachoeirinha baseou-se no princípio do acesso à Justiça, uma vez que a lide é movida contra empresa pública, tendo o autor da ação maiores dificuldades em acompanhar o processo em outra comarca, pois mais fraca economicamente.

?Ainda que tal fundamentação encontre-se em consonância com o espírito constitucional do mais amplo acesso à justiça, entendo que, no caso concreto, mereça solução diversa da sustentada na sentença?, explanou em seu voto o Desembargador Branco Cardoso.

O art. 100, inciso IV, alíneas ´a´ e ´b´ do Código de Processo Civil, lembrou o magistrado, afirma que é competente o foro (...) do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica; e b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu.

A EPTC é o órgão executivo e rodoviário de trânsito atuando exclusivamente em Porto Alegre, trabalhando sobre as infrações de trânsito. Assim, concluiu o Desembargador João Carlos, ?há deslocamento da competência para processamento e julgamento da ação para uma das Varas da Fazenda Pública desta Capital?.

?Por outro lado, não vislumbro prejuízo à defesa da autora, haja vista que a comarca eleita encontra-se próxima a esta Capital, não se configurando, em princípio, a inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário?.

O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Araken de Assis, que presidiu a sessão, e Vasco Della Giustina.

Proc. nº 70010277465 (João Batista Santafé Aguiar)

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