Ação contra empresários acusados de sonegar ICMS prosseguirá em Joinville
Eles foram acusados de crime contra a ordem tributária pelo não recolhimento de mais de R$ 120 mil de ICMS em favor do Estado
A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu cassar decisão prolatada na comarca de Joinville que absolveu sumariamente dois empresários daquela cidade, acusados pelo Ministério Público de crime contra a ordem tributária, pelo não recolhimento de mais de R$ 120 mil de ICMS em favor do Estado. Na sentença de 1º Grau, o juiz entendeu que a criminalização da conduta em face do mero inadimplemento de tributo é inconstitucional, por afrontar a vedação da prisão civil por dívida, daí a absolvição sumária dos réus.
Já no TJ o caso recebeu outra interpretação. “O cerne do ilícito não está na dívida do acusado para com o Estado, mas na sua ação de desrespeitar o contido em lei, ofendendo a ordem tributária e assim causando prejuízo a toda a sociedade, que depende do recolhimento destes impostos para sua manutenção e fruição de políticas públicas. O bem jurídico tutelado é difuso, pois diz respeito a toda a coletividade”, analisou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria.
Segundo ele, não se fala neste caso em ausência de pagamento a um particular, que amargaria um prejuízo, mas do não recolhimento de tributo que acarreta danos a toda a população, de modo a impedi-la de gozar de ações desencadeadas pelo Estado em benefício do bem coletivo. A decisão da 3ª Câmara Criminal, unânime, foi no sentido de determinar o seguimento da ação penal na comarca de Joinville.