Ação contra a TIM no PR deve ir para a esfera federal

Na ação, o promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador pedia que a justiça estadual suspendesse a venda de novos chips da TIM

Fonte: EXAME.com

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A juíza substituta da 11ª Vara Cível Patrícia de Fúcio Lages de Lima não irá julgar a ação coletiva de consumo promovida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná. A decisão foi tomada nesta terça-feira e, com isso, o caso será passado para a Justiça Federal.


Na ação, o promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador pedia que a justiça estadual suspendesse a venda de novos chips da TIM, além de indenizar todos os clientes prejudicados com as quedas das ligações do Plano Infinity, que, apoiado em relatório da Anatel, demonstrava que as derrubadas das ligações eram propositais na maioria das vezes.


O Ministério Público vai recorrer dessa decisão e, em uma nota, o promotor alega "que a decisão da juíza fere uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que compete à justiça estadual o julgamento de causas entre consumidor e concessionárias de serviços públicos", afirma. Maximiliano argumenta também que a ação era dirigida contra a TIM, no caso a concessionária; e não contra a Anatel, que é a agência reguladora.


Além da ação no Ministério Público Estadual, a empresa é alvo de outra ação, pela Comissão de Defesa do Consumidor na Assembleia Legislativa junto à Justiça Federal e que está sob a análise do desembargador José Pedro Gebran Neto.


Pela manhã, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa se reuniu e informou que o grupo está "estudando medidas que contribuam para desburocratizar a implantação de torres e antenas de telefonia nos diferentes municípios". Segundo nota da assessoria, "a uniformização das normas tem por objetivo justamente derrubar um dos principais pretextos utilizados pelas operadoras, que é esta burocracia gerada pela multiplicidade de normas hoje existentes".

Palavras-chave: Operadora telefônica; Falha; Prestação de serviço; Esfera federal; Consumidor

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1 Comentários

Leila advogada16/08/2012 11:08 Responder

Se o relatório da Anatel comprovou que esta operadora manipulava deliberadamente as chamadas dos seus usuários, objetivando maiores lucros, é porque não é confiável e, portanto, não pode operar: - deveria ser casada a sua licença para operar com telefonia movel. O fato, que configura fraude, punível criminalmente, leva a conclusão ainda de que os planos que oferece aos usuários não têm condições técnicas e economicas de serem mantidos, o que se presume a concorrencia desleal e propaganda enganosa. Não tem mais como a TIM continuar opoerando pois vai criar novas possibilidades de fraude.

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