Acadêmico inadimplente pode apresentar TCC
Apresentação do TCC deve ser permitida ao aluno mesmo sem a efetivação da rematrícula, uma vez que a faculdade permitiu a freqüência do aluno nas aulas
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu por unanimidade que um acadêmico inadimplente com o Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura (ICEC) possa apresentar Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
No recurso de agravo de instrumento, o estudante do curso de Administração de Empresas requereu ainda que a Justiça obrigasse a instituição de ensino a aceitar a sua rematrícula, nos 7º e 8º semestres, o pedido, porém, foi indeferido pelos desembargadores que compõem a Câmara.
Conforme o Acórdão, o a apresentação no TCC deve ser permitida ao aluno pela instituição de ensino superior, mesmo sem a efetivação da rematrícula, uma vez que a faculdade permitiu a freqüência do aluno nas aulas, bem como a realização de provas e atividades curriculares e extracurriculares.
“O caderno processual informa que o agravante está inadimplente quanto às mensalidades referentes ao ano letivo de 2012, totalizando o valor de R$ 5.586,32. A inconformidade do agravante não merece prosperar totalmente, devendo ser mantido em parte o que restou decidido pelo juízo singular. Isso porque o procedimento adotado pela agravada de negar a rematrícula do agravante em razão da sua inadimplência encontra suporte no art. 5º da Lei nº 9.870/99”.
De acordo com o voto do relator, desembargador Adilson Polegato de Freitas, embora a frequência extraoficial “do aluno às aulas não tenha por si só o condão de autorizar a efetivação da matrícula, tem-se que não houve motivos para impedir que o agravante apresentasse seu trabalho de conclusão de curso em 12/12/2012, uma vez que a própria agravada permitiu a sua participação nas atividades acadêmicas”.