Absolvida mulher acusada do homicídio de andarilha na capital

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital realizou nesta terça-feira (2/8), na sala de sessões do Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Rid Silva, o primeiro júri popular do mês de agosto.

Fonte: TJSC

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A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital realizou nesta terça-feira (2/8), na sala de sessões do Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Rid Silva, o primeiro júri popular do mês de agosto. Ao final dos trabalhos, Rosana da Silva Faria foi absolvida da acusação de homicídio praticado contra Claudete Vieira de Araújo.

 

Para os jurados, não havia provas de que a acusada cometeu o crime. Segundo os autos, na madrugada do dia 17 de abril de 2010, nas imediações da Federação Catarinense de Remo - no aterro da Baía Sul -, embaixo das pontes, a acusada estava pescando, quando veio a brigar com a andarilha Claudete. Na ocasião, Rosana teria desferido com uma faca diversos golpes contra a vítima, que morreu no local.

 

O júri foi presidido pelo juiz de direito Luiz Cesar Schweitzer, e contou com os trabalhos da promotora de Justiça Vanessa Wendhausen Cavallazzi Gomes, além do advogado Carlos Antônio de Souza Caldas, na defesa da ré.

 

Autos n. 023.01.031053-6

 

Município condenado por acidente com tampa de encanamento mal conservada

 

O Tribunal de Justiça condenou o município de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos estéticos e lucros cessantes, no valor de R$ 3,4 mil, em benefício de Danilo Ribeiro Castro.

 

No dia 23 de julho de 2005, o autor caminhava pela rua Tenente Silveira, em Florianópolis, quando, em frente da loja Americanas, ao passar por uma placa de ferro com buracos que cobria o encanamento de coleta de água pluvial junto à calçada, escorregou e sofreu uma queda. Danilo lesionou o tornozelo esquerdo e foi submetido a uma cirurgia para colocação de platina, o que o afastou de suas atividades laborativas por cerca de 4 meses.

 

“Tendo em conta que o ente público mostrou-se resignado com o veredicto, desnecessária é a rediscussão da responsabilidade da municipalidade sobre o evento danoso”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

 

O magistrado concluiu que a reparação dos danos ao autor é devida, em razão da alteração morfológica de seu corpo. “Na espécie, tal dano é tido pela deformação do tornozelo e uma cicatriz no pé esquerdo do autor, fato com o qual terá que conviver por toda a vida, bem como com suas consequências.”

 

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da Comarca da Capital, que havia arbitrado a indenização em R$ 5,8 mil pelos danos materiais, e em R$ 5 mil pelos danos morais.

 

Ap. Cív. n. 2010.022783-4

Palavras-chave: homicidio andarilho júri

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