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Essa decisão foi derrubada pelo TST , que determinou pague-se as férias em dobro no caso de atraso.
RR 996/2005-041-12-00.6
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Denise Inácio serv. púb. municipal10/11/2010 21:00
Essa decisão foi derrubada pelo TST , que determinou pague-se as férias em dobro no caso de atraso. RR 996/2005-041-12-00.6