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noticias/abono-de-ferias-atraso-no-pagamento-embora-o-artigo-145-da-clt-estabeleca-prazo-de-dois-dias-para-o-pagamento-da-remuneracao-e-do-abono-de-ferias

1 Comentários

Denise Inácio serv. púb. municipal10/11/2010 21:00 Responder

Essa decisão foi derrubada pelo TST , que determinou pague-se as férias em dobro no caso de atraso. RR 996/2005-041-12-00.6

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