Abandono de processo gera extinção da causa

Na tarde de ontem, 27, no Fórum Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Natal, uma cidadã tentou atirar-se do 3º andar do prédio alegando que seu filho havia saído do país com o pai, seu ex-marido.

Fonte: TJRN

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Na tarde de ontem, 27, no Fórum Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Natal, uma cidadã tentou atirar-se do 3º andar do prédio alegando que seu filho havia saído do país com o pai, seu ex-marido. Após mais de uma hora, os bombeiros e outras pessoas que estavam no local conseguiram convecê-la a desistir do suicídio.

A cidadã é autora em um processo de Execução de Pensão Alimentícia, na Comarca de Natal, que trata sobre o cumprimento de uma decisão de alimentos anteriormente proferida no Judiciário da Paraíba, onde tramitam todos os demais processos relativos à família acima citada.

Processo

Em junho de 2009, a cidadã ajuizou uma ação de execução de alimentos em desfavor do pai da criança (seu ex-marido, um norueguês), no plantão judiciário da 11ª Vara Cível. O magistrado determinou que ele pagasse o valor de R$ 2.700,00 e também impediu a saída do norueguês do país, até que a dívida fosse paga. Após a decisão do plantão, foi expedido mandado de citação, entretanto, o réu não foi localizado.

A partir daí, o processo foi distribuído para a 4ª Vara de Família, vara competente, que expediu citação para o advogado e intimação para a parte autora a fim de que informassem o novo endereço do réu. Nenhum dos dois se apresentaram à Justiça, mesmo diante de mais uma tentativa da justiça através de publicação de edital de citação em jornal.

Após 42 dias, como não houve apresentação da autora, os autos do processo foram enviados para o Ministério Público para ofertar um parecer. E o órgão opinou pela extinção do processo sem julgamento do mérito.

Em virtude disso, o magistrado da Vara de Família proferiu a sentença extinguindo o processo, revogando a decisão anteriormente proferida pelo juiz de plantão.

Segundo informações da Secretaria da 4ª Vara de Família, na Comarca de Natal, não existe qualquer ação de guarda ou outra que verse sobre interesse da criança em relação à saída do Brasil.

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