A inobservância da normas que regulam o estágio pode configurar relação de emprego

A ausência de prova do acompanhamento e avaliação, por parte da instituição de ensino, do estágio prestado por estudante no Unibanco, levando em consideração o programa curricular do curso realizado, evidencia não terem sido cumpridos os objetivos previstos na Lei n.º 6.494/77 e no Decreto n.º 87.497/82, que a regulamentou.

Fonte: TRT 4ª Região

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A ausência de prova do acompanhamento e avaliação, por parte da instituição de ensino, do estágio prestado por estudante no Unibanco, levando em consideração o programa curricular do curso realizado, evidencia não terem sido cumpridos os objetivos previstos na Lei n.º 6.494/77 e no Decreto n.º 87.497/82, que a regulamentou.

A Juíza-Convocada Maria da Graça Centeno, Relatora, destacou que o desrespeito à legislação pertinente, que visa proporcionar ao estudante o desempenho de atividades práticas que estejam relacionadas da forma mais direta e específica possível com a sua área de formação, impede a caracterização do estágio, restando evidente a existência da relação de emprego.

Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante contra sentença da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, para determinar a anotação desse período na CTPS, acrescentando-o como tempo de serviço, inclusive, para fins de pagamento das verbas decorrentes do reconhecimento da relação de emprego. Da decisão cabe recurso.

Processo nº 01079-2004-024-04-00-6 RO

Palavras-chave: estágio

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