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NERCINA ANDRADE COSTA advogada29/06/2005 10:56
No presente caso, a solução fio plausiva, só não sei se vale a pena ter o marido de volta em troca de uma dentadura. Bem juridicamente falando, entendo que seria possível sim, a ação de busca e apreensão, pois embora sendo uma dentadura, não se pode negar tratar de um objeto de propriedade daquele senhor. O fato de munca ter havido um caso indentíco, não tira do prejudicado o direito de ação. Ademais, o direito possue um leque bem vasto, capaz de ser aplicado a qualquer caso concreto. No caso em questão foi uma dentadura, mas poderia ser um braço mecânico uma perna etc etc.
marcelo nicolau advogado29/06/2005 11:38
Dentro do mesmo prisma do comentário deixado pela colega, é melhor convencer a assistente social em doar-lhe uma nova dentadura, ao invés de uma busca e apreensão (grande demanda para 32 dentes) e muito menos, ter de voltar ao lar, e coabitar com quem lhe furtou o sorriso.