A Dignidade da Pessoa Humana no Contexto Jurídico Brasileiro

O artigo explora a evolução da Dignidade da Pessoa Humana no direito brasileiro, destacando legislações recentes e desafios para sua efetivação. Enfatiza a importância do equilíbrio judicial e a necessidade de educação em direitos humanos para promover uma sociedade que respeite a dignidade

Fonte: Igor Bortoluzzi Flores

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Reprodução: Pixabay.com

Desde a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, a Dignidade da Pessoa Humana tornou-se um pilar fundamental no ordenamento jurídico do Brasil. Essa noção não é apenas um conceito abstrato, mas representa um novo ideal de dignidade atribuído à nação brasileira, repercutindo em diversas esferas da sociedade e do direito. O princípio da Dignidade da Pessoa Humana estabelece que todas as pessoas possuem um valor intrínseco e inalienável, simplesmente por serem seres humanos. Este artigo visa analisar criticamente a evolução desse princípio no Brasil, destacando desafios recentes e perspectivas futuras.


Uma das manifestações mais recentes desse princípio ocorreu com a Lei nº 14.808 de 2024, que alterou a Lei Orgânica da Assistência Social. Essa lei estabeleceu que valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou indenização por danos em rompimentos de barragens não seriam considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais. Este é um exemplo concreto de como a legislação pode refletir o compromisso com a Dignidade da Pessoa Humana, garantindo que vítimas de tragédias não sejam penalizadas em sua busca por auxílio.


A Dignidade da Pessoa Humana está intrinsecamente ligada aos Direitos Humanos e Fundamentais. Após a Segunda Guerra Mundial, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, houve um avanço significativo na proteção desses direitos. No Brasil, a Constituição de 1988 é um marco, pois eleva a Dignidade da Pessoa Humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, repercutindo na proibição de tortura, escravidão, discriminação e na garantia de direitos básicos como educação, saúde e moradia.


Um dos debates mais intensos no direito brasileiro contemporâneo é a relação entre a reserva do possível e o mínimo existencial. A reserva do possível refere-se à ideia de que o Estado deve atender às necessidades da população até o limite de suas capacidades financeiras. Por outro lado, o mínimo existencial enfatiza a necessidade de garantir um núcleo mínimo de direitos fundamentais essenciais para a vida humana. A jurisprudência brasileira tem se inclinado a favor do mínimo existencial, entendendo que a Dignidade da Pessoa Humana não pode ser comprometida pela falta de recursos financeiros do Estado.


Apesar dos avanços, o Brasil enfrenta desafios significativos na efetivação da Dignidade da Pessoa Humana. Problemas como desigualdade social, violência, e violações de direitos humanos ainda são persistentes. É crucial que as leis não apenas reconheçam a dignidade humana em teoria, mas também a promovam efetivamente na prática. Além disso, a luta contra a burocracia e a lentidão no sistema judiciário é essencial para garantir que os direitos fundamentais sejam acessíveis a todos.


O Judiciário tem um papel crucial na concretização da Dignidade da Pessoa Humana. O ativismo judicial, muitas vezes visto de forma controversa, tem sido um meio pelo qual o judiciário busca suprir lacunas legislativas e garantir direitos fundamentais. Por outro lado, a autocontenção judicial é defendida por aqueles que veem o ativismo como uma invasão do Judiciário nas competências do Legislativo. O equilíbrio entre essas duas abordagens é vital para a promoção efetiva da dignidade humana no Brasil.


O futuro da Dignidade da Pessoa Humana no Brasil depende da continuidade do compromisso com o respeito e a promoção dos direitos humanos. Isso inclui não apenas a proteção dos direitos já existentes, mas também a adaptação e criação de novas leis que reflitam as mudanças sociais e os desafios emergentes. A educação em direitos humanos, a conscientização e o engajamento da sociedade são fundamentais para a promoção de uma cultura de respeito à dignidade humana.


A Dignidade da Pessoa Humana é mais do que um princípio jurídico; é um valor fundamental que deve permear todas as esferas da sociedade brasileira. As recentes mudanças legislativas são passos importantes, mas é necessário um esforço contínuo para garantir que esse princípio seja uma realidade vivida por todos os brasileiros. É essencial que o Brasil continue a fortalecer seu compromisso com a dignidade da pessoa humana como um valor fundamental na construção de uma sociedade justa e igualitária. As iniciativas governamentais, judiciais e sociais devem convergir para esse objetivo, respeitando e promovendo a dignidade de cada indivíduo. Somente assim o Brasil poderá avançar em direção a um futuro onde a dignidade humana não seja apenas um princípio constitucional, mas uma realidade tangível e incontestável para todos os cidadãos.

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