4ª Turma Cível determina que Unimed autorize cirurgia

A autora é usuária do plano de saúde empresarial, e em setembro 2006, em decorrência de problemas de saúde, iniciou tratamento em função de problema na tireóide.

Fonte: TJMS

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A publicitária O.R.G. ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com tutela antecipada em face da Unimed Campo Grande MS ? Cooperativa de Trabalho Médico.

A autora é usuária do plano de saúde empresarial, e em setembro 2006, em decorrência de problemas de saúde, iniciou tratamento em função de problema na tireóide.

Em abril de 2007, a autora tentou obter autorização pelo plano de saúde, para realizar cirurgia na tireóide, o que foi negado sob a alegação de que não havia cobertura contratual para a solicitação de médico não cooperado.

Em primeiro grau, a sentença foi acolhida bem como foi determinado que a ré providenciasse as autorizações para a cirurgia. A Unimed ingressou, então, com apelação sob alegação de cerceamento de defesa.

De acordo com o relator do processo, Des. Paschoal Carmello Leandro, a apelante limitou-se a afirmar que o médico que acompanhava a autora não fazia parte dos seus quadros, deixando de impugnar as alegações desta, no sentido de que o médico em questão, já tinha sido conveniado perante a Unimed, bem como a necessidade de a demandante ser comunicada a respeito do descredenciamento do profissional que a atendia, consoante disposto no § 1º do artigo 17 da lei 9.656/98, incidindo, diante disso, os efeitos da revelia no tocante a esses fatos, bem como a possibilidade de o magistrado julgar o mérito de forma antecipada, já que tais fatos tornaram-se incontroversos, uma vez que não foram contestados, decorrendo daí que não há falar em cerceamento de defesa.

O relator ressaltou que, para que haja descredenciamento do médico cooperado, a Unimed deve comunicar previamente o consumidor, com prazo de 30 dias, sob pena de ser responsabilizada pelas despesas suportadas por usuário de seus planos que esteja sendo acompanhado pelo profissional que fora descredenciado, haja vista a relação de confiança entre médico e paciente, que é fundamental para melhor garantia de diagnósticos e tratamentos corretos.

Na manhã desta terça-feira (20), a 4ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento à apelação da Unimed, nos temos do voto do relator.

Este processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Cível - Ordinário - nº 2008.032634-8

Palavras-chave: Unimed

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