3ª Seção Cível julga mandado de segurança de policial militar

A convocação para realização de exame de aptidão física foi designada três dias após a publicação, quando a escala de serviço já havia sido confeccionada

Fonte: TJMS

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Em sessão ordinária a ser realizada nesta segunda-feira (15), a 3ª Seção Cível deve julgar 31 processos entre ações rescisórias, embargos infringentes em apelação cível, mandados de segurança, agravos regimentais em mandado de segurança, entre outros.


Dentre os processos que estão na pauta de julgamento, consta o Mandado de Segurança nº 2011.011699-8, impetrado por N.C.O. em face do Secretário de Estado de Justiça de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul e outros.


Nos autos, têm-se que o impetrante se inscreveu no curso de formação de sargento do quadro da polícia militar e que o edital mencionava que o policial escalado para participar do exame de aptidão físcia não poderia ser escalado a partir das 18 horas do dia anterior ao exame.


Esclareceu o impetrante que, para que o policial fosse dispensado da escala de trabalho no horário descrito no edital, a convocação deveria ter cinco dias de antecedência. Ocorre que a convocação para realizar o exame de aptidão física de N.C.O. foi designada três dias após a publicação, quando a escala de serviço já havia sido confeccionada.


O impetrante alega que exerceu sua função após as 18 horas até o outro dia de manhã e não teve a possibilidade de descanso, o que comprometeu seu desempenho no exame de aptidão física, realizado no mesmo dia que encerrou o serviço. Por este motivo, N.C.O. ajuizou mandado de segurança, buscando o ingresso no curso de formação. A relatoria do processo é do Des. Paulo Alfeu Puccinelli.

 

Mandado de Segurança nº 2011.011699-8

Palavras-chave: Policial Militar; Mandado de segurança; Exame; Publicação; Descanso

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