3ª Câmara do MPF quer regras claras sobre a atividade de lobby no Brasil

Ofícios enviados a deputados pedem andamento do projeto de lei que disciplina tal atividade

Fonte: MPF

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Considerando que o Brasil até hoje não dispõe de regras claras sobre a atividade de lobby, o coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, Antonio Fonseca, enviou ofícios aos deputados envolvidos com o Projeto de Lei nº 1202/2007, que disciplina tal atividade e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Ele entende que é importante dar andamento ao projeto e se coloca à disposição para contribuir em audiências públicas e no debate.


Um dos ofícios foi enviado ao deputado Carlos Zarattini, autor do referido projeto de lei, e o outro foi enviado ao deputado César Colnago, relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.


Fonseca explica que existência da atividade de lobby é consequência natural do regime democrático, mas que ainda é malvisto por pessoas que temem a influência do poder econômico no processo legislativo e administrativo. Segundo ele, é para isso que existe a regulamentação, para definir regras claras, conhecidas por todos e que garantam o “jogo limpo” do processo. “Empresas, assim como outras formas de organização, têm o direito de defender seus interesses, com a possibilidade de buscar o debate parlamentar e o processo legislativo”, disse.


Ele acrescenta ainda que democracias modernas reconheceram esse fato e regulamentaram a atividade: Austrália, Canadá, Israel, União Europeia (incluindo alguns países-membros, com respeito aos Legislativos nacionais) e Estados Unidos.


Conforme explica o coordenador, o Brasil já conta com uma “Lei de Acesso à Informação” e mais recentemente com uma “Lei Anticorrupção” (Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), que refletem os anseios da sociedade por mais transparência. Para ele, o passo seguinte, a fim de realizar mais plenamente tais anseios e assegurar a integridade do mercado, é regulamentar a atividade de lobby no parlamento e na administração pública. “Com essa lei, só nos restaria a aguardada reforma político-partidária para inaugurar o Brasil de amanhã”, conclui.

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