34° Exame de Ordem: prazo para recurso será reaberto até dia 3 de abril
A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/RJ informa que reabriu o prazo para interposição de recurso - relativos à prova prático-profissional do 34° Exame - até dia 3 de abril, quinta-feira, já que o recurso contra o resultado deverá ser interposto contra o conjunto de itens de cada questão.
A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/RJ informa que reabriu o prazo para interposição de recurso - relativos à prova prático-profissional do 34° Exame - até dia 3 de abril, quinta-feira, já que o recurso contra o resultado deverá ser interposto contra o conjunto de itens de cada questão. Confira abaixo o comunicado da Comissão:
COMUNICADO
34° Exame de Ordem
Esclarecemos que, na prova prático-profissional, cada questão era composta por itens que foram avaliados em conjunto. Dessa forma, o recurso contra o resultado na referida prova não poderá ser interposto para cada item, mas contra o conjunto dos itens de cada questão.
Para que, então, não haja prejuízo para os examinandos, o prazo para interposição de recurso será reaberto até as 16 horas do dia 3 de abril de 2008.
Informamos que os examinandos que já interpuseram recurso poderão acessar novamente o sistema para preenchimento de novo recurso, conforme exposto acima.