3ª Turma Cível mantém indenização a passageiro

A Unimed Dourados e o seu gerente administrativo ingressaram com ação de indenização contra a empresa TAM ? Linhas Aéreas S.A..

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




A Unimed Dourados e o seu gerente administrativo ingressaram com ação de indenização contra a empresa TAM ? Linhas Aéreas S.A..

De acordo com os autos, o autor viajou por solicitação da empresa em que trabalha, para um congresso em João Pessoa, em maio de 2007. Ao desembarcar, dirigiu-se a esteira de rolagem e verificou que uma das malas fora violada, e o seu notebook havia sido subtraído. Quando dirigiu-se ao balcão da empresa foi tratado com descaso pelos funcionários que limitaram-se a dizer que a TAM não se responsabilizava por objetos particulares transportados do bagageiro da aeronave.

O passageiro procurou a unidade local da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que pesou a bagagem e verificou um déficit de 3 quilos. Ele registrou então, um boletim de ocorrência na delegacia responsável.

O relator do processo, Des. Ildeu de Souza Campos, destacou em seu voto que o Código Brasileiro da Aeronáutica, prevê a possibilidade de o passageiro utilizar o transporte da bagagem, seja ela despachada ou conservada em mãos sem a necessidade de discriminar quais objetos podem ser carregados em uma ou outra, assim como a responsabilidade por eventuais danos causados aos consumidores do serviço aéreo cabe a prestadora.

Quanto à possibilidade de contratação de seguro de bagagem proporcional o valor do bem declarado, o relator informou que cabe a prestadora garantir eventual indenização de riscos futuros, quando ocorrer extravio ou avaria de bagagem. ?Em relação a ausência de prova de pertences que realmente estavam na bagagem, o ônus da prova de fato extintivo do direito é da empresa apelante. Por aplicação do Código de Defesa do Consumidor presumem-se verdadeiras as alegações do consumidor?.

Desta forma, foi mantida a condenação por danos materiais, por estarem presentes seus elementos essenciais: o dano, o abalo emocional do apelado, o ato ilícito e por último, o nexo de causalidade, manifestado no contrato de prestação de serviço de transporte aéreo, firmado entre as partes.

Na manhã de hoje, por unanimidade, a 3ª Turma Cível deu parcial provimento ao recurso da empresa, nos termos do voto do relator, apenas para reduzir o valor indenizatório para R$ 10 mil.

Este processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Cível - Ordinário nº 2009.008031-1

Palavras-chave: indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/3-turma-civel-mantem-indenizacao-passageiro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid