3ª Turma Cível concede indenização por erro em tratamento

A cabeleireira A.M.M.A. ingressou com ação ordinária de indenização cumulada com ressarcimento de valores e tutela antecipada em face do cirurgião dentista P.A.

Fonte: TJMS

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A cabeleireira A.M.M.A. ingressou com ação ordinária de indenização cumulada com ressarcimento de valores e tutela antecipada em face do cirurgião dentista P.A.

Em novembro de 1996, a requerente iniciou tratamento odontológico com a utilização de aparelho ortodôntico para correção da arcada dentária, com a extração de 2 dentes. A cliente pagou R$ 800,00 pelo aparelho e mensalidades de R$30,00, sem que lhe fosse fornecido recibo.

Com o passar do tempo, a requerente não notou melhora na dentição e passou a sentir fortes dores de cabeça. Ao consultar outro profissional odontologista, foi constatado um desvio facial que gerou as dores de cabeça e dificuldade na mastigação, em consequência de um tratamento inadequado.

Em primeiro grau foi julgado parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar à autora R$ 800,00 pagos pelo aparelho; R$ 1.830,00 de mensalidades, como indenização por danos materiais, corrigidos desde cada desembolso feito pela autora; bem como os R$ 9.450,00, necessários para custear os implantes, próteses e tratamento reparador, indenização por danos morais no valor de R$ 8.750,00, corrigida a partir da sentença.

O relator do processo, Des. Ildeu de Souza Campos, em seu voto, destacou que o dano moral, no caso, é presumido, decorrendo do simples fato da violação do direito da personalidade da autora. ?A responsabilidade dos ortodontistas, decorrente de contrato, impõe obrigação de resultado, a qual, descumprida, acarreta o dever de indenizar do prestador, pelo prejuízo eventualmente causado?.

Na manhã desta segunda-feira (28) , a 3ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento à apelação do dentista, nos termos do voto do relator.

Este processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Cível nº 2008.021415-3

Palavras-chave: tratamento

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