2ª Vara Federal Criminal de Curitiba condena quatro pessoas por crimes de pedofilia

Foi prolatada, em 07/05/2010, pela 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, sentença condenatória contra quatro pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal de crimes de pedofilia.

Fonte: JFPR

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Foi prolatada, em 07/05/2010, pela 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, sentença condenatória contra quatro pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal de crimes de pedofilia.

Dois acusados foram condenados a oito anos, dez meses e vinte dias de reclusão, outro acusado, a seis anos e sete meses de reclusão, e o quarto acusado, a três anos e sete meses de pena de prestação de serviço e a se submeter compulsoriamente a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

Em síntese, os acusados produziam e transmitiam pela internet vídeos e fotos de pornografia infanto-juvenil, o que os tornou incursos nos crimes dos artigos 240 e 241-A da Lei n.° 8.069/1990. Também restou provado que três deles teriam mantido relações sexuais com diversas crianças e adolescentes, de nove a dezesseis anos, e inclusive fotogrado e filmado esses eventos.

A investigação, realizada pela Polícia Federal, iniciou-se a partir de comunicação feita pelo FBI - Federal Bureau of Investigation norte-americano de que teria sido identificado nos Estados Unidos material pornográfico infanto-juvenil enviado por um dos acusados. Após a identificação, este foi preso no Brasil com considerável quantidade de material de pornografia infanto-juvenil, cerca de 500.000 arquivos de fotos e vídeos.

Pelo exame do material do acusado preso, foi possível identificar os demais, que foram igualmente presos, tendo sido também encontrado com eles grande quantidade de material pornográfico infanto-juvenil.

Os acusados confessaram os crimes e colaboraram com a Polícia Federal para identificação de outros pedófilos, motivo pelo qual tiveram suas penas parcialmente reduzidas.

Como o material pornográfico infanto-juvenil foi enviado para o exterior, a Justiça Federal tornou-se competente para processar e julgar o caso.

Três dos acusados respondem aos processos presos preventivamente desde outubro e novembro de 2009. Um deles, por não haver prova de ter mantido relações sexuais com crianças ou adolescentes, responde solto. Ainda cabem recursos contra a condenação. Na fase de eventual recurso, os três acusados presos assim permanecerão.

Foi decretado segredo de justiça sobre a ação penal para preservar as vítimas e igualmente a possibilidade de futura ressocialização dos condenados, bem como a tranquilidade de seus familiares.

Palavras-chave: pedofilia

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