2ª Turma nega recurso para integrante da quadrilha de João Arcanjo, o "comendador"

Fonte: STF

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O ministro Joaquim Barbosa proferiu voto-vista hoje (14), em julgamento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de Agravo Regimental no Habeas Corpus (HC) 88100, requerido por Nilson Roberto Teixeira, condenado por crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional. Ele trabalhou para João Arcanjo Ribeiro ? o "comendador".

A defesa contestava sentença do juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, que condenou Nilson Teixeira a dez anos de prisão. Foi interposto recurso contra a sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e, posteriormente, impetrado habeas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que Nilson Teixeira pudesse cumprir sua pena no regime aberto. O STJ arquivou o pedido porque o recurso apresentado no TRF-1 ainda não tinha sido julgado.

O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, em fevereiro deste ano, negou seguimento ao habeas requerido ao Supremo, por entender que se o habeas fosse conhecido, caracterizaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência da Corte.

Em maio, o relator e o ministro Eros Grau votaram pela concessão do habeas em julgamento de agravo pela 2ª Turma, no qual a defesa informava que o réu estava preso há mais de 2 anos e 8 meses, sem decisão do recurso pelo TRF-1. Naquela sessão, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos e, em agosto, a Turma acolheu sua proposta para converter o julgamento em diligência para saber o conteúdo do acórdão proferido pelo TRF-1, já que o recurso havia sido julgado em julho.

Hoje, o ministro pronunciou seu voto-vista, informando que o TRF-1 alterou o regime prisional de Nilson Teixeira para o regime aberto. Assim, foi negado, por unanimidade, provimento ao agravo, ?ante a superveniente perda de objeto do habeas corpus?, conforme o voto-vista de Joaquim Barbosa.

Processos relacionados:
HC-88100

Palavras-chave: quadrilha

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