2ª Turma nega HC a ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem

A Segunda Turma negou mais um Habeas Corpus (HC 95595) impetrado em favor de Gilberto Linhares Teixeira no Supremo Tribunal Federal na tarde desta terça-feira (4).

Fonte: STF

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A Segunda Turma negou mais um Habeas Corpus (HC 95595) impetrado em favor de Gilberto Linhares Teixeira no Supremo Tribunal Federal na tarde desta terça-feira (4). Ele está preso há quase seis anos, condenado por crimes contra a administração pública no período em que exerceu a presidência do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Eros Grau discordaram dos argumentos da defesa de que os laudos periciais usados para condenar Gilberto Teixeira não teriam valor legal. A tese era sustentada pelos advogados de Teixeira, já que dois dos três peritos que assinaram o laudo não tinham registro profissional no seu Conselho naquela época. Um desses dois também estaria impedido de assinar o documento porque participou da operação de busca e apreensão da Polícia Federal (PF).

O advogado de Teixeira tentava que a Turma reconhecesse apenas a assinatura do perito registrado no Conselho, para depois desqualificar a condenação. Isso porque a Súmula 361 do Supremo diz que ?no processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão?.

Segundo o voto do relator do HC, o ministro Eros Grau, o registro dos peritos nos órgãos de classe profissionais não é pré-requisito para a investidura do cargo da Polícia Federal, nem para o exercício da função de perito. ?Daí que a Súmula 361 não é aplicável aos peritos oficiais?, explicou. Eros também disse que a participação do perito na operação de busca não coloca nulidade no processo porque bastava dois assinarem o laudo.

O caso

A gestão fraudulenta do Cofen foi alvo de uma operação da PF em janeiro de 2005 no Conselho Federal e vários Conselhos Regionais de Enfermagem. Dezoito pessoas foram presas e o presidente, Gilberto Teixeira, foi condenado ? segundo informações dadas pela imprensa nacional ? pelos crimes de peculato, interceptação não autorizada de comunicação telefônica, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e formação de quadrilha.

HC 95595

Palavras-chave: habeas corpus

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