2ª Turma nega HC a condenado por fraude contra a Previdência Social

Fonte: STF

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2 Comentários

Silvio Arruée Autônomo30/03/2005 2:00 Responder

Parabéns aos ministros do STF pela negativa do HC requerido !!! Agora, só ficar preso por seis anos e alguns meses é muito pouco pelo prejuízo causado à população sofrida deste país, a pena deveria ser a máxima permitida pela nossa lei, além disso, esta figura nefasta deveria ter que trabalhar para a comunidade e DEVOLVER o que roubou com as correções devidas, sem direito à saída da cadeia por bom comportamento. O cumprimento da pena deve ser total e a devolução do dinheiro deve ser corrigida monetariamente. É um absurdo se ver coisas como estas, segurados mal atendidos por ladrões, assim não haverá governo que dará jeito na previdência. Cadeia e devolução já !!!

Gilberto de Souza Estudante30/03/2005 11:20 Responder

Foi muito acertada a decisão dos ministros do STF. Crimes de desvio de dinhero público devem ser punidos com MÁXIMA rigorosidade, inclusive cometendo-se uma eresia jurídica e iniciar o calculo a pena base pela pena máxima que o tipo penal impõe, deixando uma eventual progressão de regime ou liberdade condicionada a devolução do dinheiro desviado. Corrupção deve ser combatida com penas mais severas que as penas dispostas na Lei dos Crimes Hediondos!!!!

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