2ª Turma nega análise de recurso contra liminar negada ao ex-goleiro

Atleta e mais sete pessoas são acusadas de serem responsáveis pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver contra uma garota

Fonte: STF

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Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não conhecer um recurso (não analisar o mérito) apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo B.F.D.S. contra decisão que negou liminar em dezembro de 2011.


A decisão questionada foi proferida pelo ministro Ayres Britto no Habeas Corpus (HC 111810) em que a defesa do ex-goleiro pedia a revogação de sua prisão preventiva. Na ocasião da análise da liminar, o ministro Ayres Britto considerou ausentes os requisitos necessários para que o pedido fosse concedido. Ele observou que os argumentos adotados para justificar a prisão cautelar do atleta eram incensuráveis e que não havia elementos para viabilizar a expedição de alvará de soltura em seu favor.


B.F.D.S. e outras sete pessoas são acusados de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de E.S.. Com a prisão preventiva decretada logo após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, em agosto de 2010, o ex-jogador está recolhido à Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).


Jurisprudência


O novo relator do caso, ministro Cezar Peluso, levou o recurso (agravo regimental) da defesa para apreciação da Segunda Turma e votou pelo não conhecimento. Ele se baseou em jurisprudência do próprio Tribunal, segundo a qual não é cabível o agravo regimental contra decisão que nega liminar em habeas corpus.


O pedido de liberdade do ex-goleiro ainda será julgado em definitivo na ocasião da análise do mérito do HC.

 

Palavras-chave: Homicídio; Habeas corpus; Esporte; Futebol; Liminar; Análise; Recurso

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1 Comentários

Dr. ALOÍSIO JOSÉ DE OLIVEIRA - adv. Advogado10/05/2012 12:11 Responder

Isso é Justiça. O recorrente é pessoa de má indole, assassino irrefutável, com a sua corja de amigos devem apodrecer na cadeia até o cumprimento total da pena, sem livramento condicional. Esse prêmio (livramento condicional) ele e sua corja não merecem. A crueldade do ato praticado por eles não merecem perdão. Para casos como esse do exgoleiro do Flamengo a Lei deveria ser mais inflexível, não pode ter recurso algum, ou seja, julgamento e pena írrecorríveis, porque não há dúvida que ele mandou matar a moça e sumir com o corpo do delito.

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