2ª Turma especializada aplica a regra de 1% ao mês de juros de mora

Agravo de Instrumento

Fonte: TRF 2ª Região

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Para a Segunda Turma Especializada do TRF-2a Região, os juros de mora aplicados sobre o pagamento de indenizações devem ser de 1% ao mês, de acordo com o estabelecido no Código Civil de 2002 (no artigo 406), combinado as regras do Código Tributário Nacional (artigo 161, parágrafo primeiro). A decisão foi proferida no julgamento de agravo de instrumento interposto por uma segurada do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), que pleiteou em juízo o pagamento de diferenças no seu benefício, referentes aos anos de 1988 e 1989. Ela havia ajuizado uma ação ordinária contra o INSS.

O juiz de primeiro grau entendeu que deveria ser aplicada, para o cálculo de juros de mora, a taxa de 0,5% desde a citação do réu (o próprio Instituto) até o ano de 2002, quando passou a vigorar o novo Código Civil Brasileiro. A Segunda Turma, acompanhando o voto da relatora da causa, desembargadora federal Liliane Roriz, concluiu que, de fato, quanto aos juros de mora é cabível o uso da taxa de 1% apenas a partir da vigência do novo Código.

Agravo de Instrumento 2007.02.01.006893-6

Palavras-chave: juros

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