2ª Turma do STF concede habeas corpus para ex-diretor da UERJ

Fonte: STF

Comentários: (0)




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 88359) requerido pela defesa do ex-diretor do Núcleo Superior de Estudos Governamentais da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

O ministro Eros Grau havia pedido vista dos autos, mas na sessão de terça-feira (14) o relator, ministro Cezar Peluso, informou à Turma que, antes de encaminhar o processo ao seu colega, revisou mais uma vez seu voto anterior. Sua conclusão foi a de que ?nem sequer a parte relativa à imputação de peculato é possível separar da denúncia, porque não há descrição do fato em apartado de forma autônoma?, sendo necessária a renovação da denúncia para que o processo contra o ex-diretor prospere.

Dessa forma, o relator retificou seu voto no sentido de conceder o habeas integralmente, sem a restrição feita em seu voto anterior, quanto ao aproveitamento da parte da denúncia em relação ao crime de peculato. Para ele, a ?prática de peculato, não pode ser examinada aqui por depender de estima de provas, certo é que também quanto ao hipotético delito não pode subsistir denúncia, a qual poderá ser renovada e com observância dos requisitos legais?.

O ministro Eros Grau, em decorrência da retificação do voto de Cezar Peluzo, não julgou necessário proferir seu voto-vista, acompanhando, assim como os demais ministros, a decisão do relator.

Processos relacionados:
HC-88359

Palavras-chave: HC

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/2a-turma-do-stf-concede-habeas-corpus-para-ex-diretor-da-uerj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid