2ª Criminal nega Habeas Corpus para pai preso por não pagar pensão
No dia 16 de julho deste ano, o juiz decretou a prisão de AM, pelo período de 60 dias, em razão do inadimplemento de pagamento da prestação alimentícia.
Em julgamento realizado no último dia 15, a 2º Turma Criminal do TJ/MS negou o Habeas Corpus impetrado em favor de AM, que estaria supostamente sofrendo constrangimento ilegal por parte do juiz da 2ª Vara de Família de Campo Grande, que decretou a prisão dele em razão do não pagamento de obrigação alimentícia.
No dia 16 de julho deste ano, o juiz decretou a prisão de AM, pelo período de 60 dias, em razão do inadimplemento de pagamento da prestação alimentícia. AM alegou que o juiz não teria apreciado o pedido de parcelamento e a difícil situação financeira pela qual passava. De acordo com o voto do relator, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, o juiz está conduzindo o processo dentro da legalidade e a prisão deve-se ao fato de AM não ter efetudo o pagamento da pensão alimentícia que era devida.
Conforme o desembargador, a orientação do Superior Tribunal de Justiça, para que o paciente (termo utilizado para quem estaria sofrendo a coação) possa se livrar da prisão deve este pagar a totalidade de três parcelas anteriores à citação, bem como as pensões que venceram no curso do processo. Por fim, ressaltou a impossibilidade de se examinar no Habeas Corpus a alegada impossibilidade do alimentante em decorrência da situação econômica, visto que isso requer a apresentação de documentos, oitivas e etc, o que não é o adequado no Habeas Corpus.
A decisão dos desembargadores que compõem a Turma foi por unanimidade e com o parecer, no processo número 2008.023438-2.
*Iniciais preservadas.
Processo nº 2008.023438-2