26 anos de reclusão para autor de latrocínio que vitimou taxista

Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade, eis que além de ser reincidente, respondeu preso durante todo a instrução processual e fora condenado por um crime considerado hediondo

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




Em julgamento realizado nesta terça-feira (25), o juiz Flávio Luís Dell' Antônio, da comarca de Tangará, julgou procedente a denúncia proposta pelo Ministério Público e condenou um rapaz, já qualificado, à pena privativa de liberdade de 26 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado (3/5 - crime hediondo e reincidente), e ao pagamento de 12 dias-multa, pelo crime de latrocínio praticado contra um taxista. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade, eis que além de ser reincidente, respondeu preso durante todo a instrução processual e fora condenado por um crime considerado hediondo.


Segundo a denúncia, no dia 1º de outubro de 2013, por volta das 2h32min., o rapaz telefonou do seu aparelho celular ao taxista e solicitou uma falsa corrida. Após ingressar no veículo, quando estavam em uma estrada no interior do município, o acusado, munido de um instrumento cortante, com o objetivo de roubar dinheiro e o veículo, deferiu-lhe 27 golpes, que o atingiram na região da cabeça, pescoço, tórax e os membros. Este não teve chance de defesa, justamente porque já conhecia o denunciado e não esperava o ataque. As lesões ocasionaram-lhe a morte.


De posse de R$ 1 mil em espécie e do veículo, pertencente à vítima, o denunciado evadiu-se do local dirigindo-se até um município próximo. Posteriormente, o automóvel foi localizado. Segundo certidão de antecedentes, o denunciado é reincidente em crime doloso.


A defesa pediu, entre outras argumentações, a improcedência da denúncia pela ausência de provas da autoria e pela imprecisão do laudo e, alternativamente, a desclassificação para o crime de homicídio.


Para o magistrado, restou claro nos autos que a materialidade delitiva dos fatos estava comprovada através do laudos pericial cadavérico e pericial, onde se constatou que a causa da morte da vítima ocorreu em decorrência dos ferimentos, bem como a autoria, pois, “em que pese o silêncio do acusado e a ausência de testemunhas oculares do crime, encontra-se plenamente demonstrada não só pelos indícios, mas sobretudo pelo rico elenco probatório carreado aos autos”.


O registro da última ligação recebida pela vítima – aquela que o tirou de casa por volta das 2 horas da madrugada do dia da sua morte – ter saído do celular utilizado pelo acusado, aliado ao fato do sangue da vítima ter sido encontrado no par de tênis e boné do rapaz. por si só, já são mais do que suficientes para comprovar que o acusado fora o responsável pela morte do taxista, assinala Dell' Antônio.


Por fim, acrescenta o juiz, que o delito fora praticado por motivo egoístico, uma vez que a intenção do rapaz era de apoderar-se do dinheiro e do veículo da vítima, possivelmente para aquisição de drogas. Para Dell' Antônio, as circunstâncias da cena delituosa revelam insensibilidade do acusado em relação ao patrimônio e a vida alheia.

Palavras-chave: direito penal crime hediondo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/26-anos-de-reclusao-para-autor-de-latrocinio-que-vitimou-taxista

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid