2ª Turma mantém sentença da 1ª VT de Taguatinga que anulou avaliação, penhora e arrematação fraudulenta

Duas empresas fizeram ofertas para arrematação do imóvel, ficando comprovado, em ambas, que um dos sócios é filho dos proprietários do bem penhorado.

Fonte: TRT 10ª Região

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A Segunda Turma do TRT10 entendeu correta a decisão do juiz do Trabalho substituto Rogério Neiva Pinheiro, 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, que anulou os atos de penhora, avaliação e arrematação de imóvel em Brasília pela constatação de fraude.

Duas empresas fizeram ofertas para arrematação do imóvel, ficando comprovado, em ambas, que um dos sócios é filho dos proprietários do bem penhorado. A arrematante que ofereceu o maior valor desistiu da proposta, favorecendo a outra empresa que ofertou valor inferior.

Os pedidos necessários à avaliação, penhora e arrematação foram solicitados por Carta Precatória, expedida pela 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, com objetivo de satisfazer crédito de um trabalhador, em ação julgada em Goiás.

Os fatos foram narrados em certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga e encaminhados à Procuradoria da República, que requereu o reconhecimento da prática de fraude e nulidade da arrematação.

Rogério Pinheiro tornou sem efeito a arrematação e transformou em penhora os valores depositados, pela arrematante, correspondentes a parcela de entrada para pagamento da arrematação.

Inconformada a empresa arrematante recorreu ao TRT10. O desembargador João Amilcar afirmou no voto que a empresa executada em Goiânia pertence a um grupo empresarial que tem os bens indisponíveis, decretados pela Justiça Federal. Acrescentou que "a sequência de fatos que envolvem a arrematação do imóvel denuncia a presença de colusão, voltada a apagar a indisponibilidade do bem, mantendo-o, no entanto, junto ao patrimônio da família, mas agora livre e desembaraçado."

O magistrado esclareceu que os atos foram propositalmente organizados para burlar o ordenamento jurídico, utilizando o processo de modo fraudulento, com objetivo de obter benefício irregular.

João Amilcar disse que o recurso da arrematante com interesse na liberação da penhora sobre os valores da entrada "reflete mera conseqüência da pretensão antecedente de homologação da arrematação." e concluiu que "como ela foi rejeitada, o pleito acessório segue idêntica sorte."

No voto o desembargador relator elogiou a atuação do juiz substituto do Trabalho Rogério Neiva Pinheiro, por preservar a respeitabilidade do Poder Judiciário, determinando a comunicação à Corregedoria Regional.

O desembargadores da 2ª Turma Julgadora, acompanharam o voto do relator e mantiveram a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga.

Processo nº 09007-2004-101-10-0101-AIAP

Palavras-chave: penhora

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