1ª Turma torna definitiva liminar em HC para acusados pela morte de Celso Daniel

Liminar, concedida em março de 2010, levou em conta o fato de os acusados estarem presos desde 2002 sem que tenham sido levados a julgamento

Fonte: STF

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Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (13), a Primeira Turma do Supremo Tribunal (STF) tornou definitiva a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio para José Edison da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcyd Oliveira Brito, acusados pela morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP) assassinado em 2002.


A liminar foi concedida em março de 2010 pelo ministro Marco Aurélio, que levou em conta o fato de os acusados estarem presos desde 2002 sem que tenham sido levados a julgamento. Na ocasião, alegando estar caracterizado o excesso de prazo na formação da culpa, o ministro disse entender que nada justificava tamanha demora.


O ministro voltou a dizer nesta terça-feira (13), durante o julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 98885, que em termos de delonga o caso é “emblemático”. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento do relator.

Palavras-chave: Habeas Corpus; Julgamento; Prazo; Excesso; Assassinato; Celso Daniel

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