1ª Turma reitera entendimento de que concubina não tem direito à divisão de pensão por morte

Fonte: STF

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Palavras-chave: concubina

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cleide torso cuba Do lar10/04/2009 18:12 Responder

Nós, as mulheres cujos maridos tem concubina, como o meu que já está com mandado de prisão há quase dez anos por não pagamento de pensão, (PGESP)parabenizamos o Ministro Marco Aurélio.Realmente, é duro ter um marido que nos trai, não nos ajuda em coisa alguma, e ainda ter que dividir os bens com quem usufrui, do que em parte, nos pertence.Quantos aos filhos, somos nós as esposas que passamos uma situação caótica,com as responsabilidades do sustento e educação dos mesmos.No meu caso, a miséria é quase total, recebendo cesta básica de igreja, ajuda de alguns vizinhos, e o pior, estando com ordem de despejo novamente.É justo isto?NÃO.Quanto as concubinas, deveriam pensar antes de se unirem à homens casados,e neste caso divulgado, ainda terem filhos com os maridos das outras.Há meu ver, fazem isto para que a lei as garantam, porque se houver AMOR entre o marido e a concubina, porque ele não pede o divorcio, e daí sim, legalizam a tão falada união estável?Sacanagem.

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