1ª Turma não concede alvará de soltura a acusado de transportar grande quantidade de cocaína

Fonte: STF

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 88816, em que o motorista V.S.D. pretendia obter alvará de soltura. Ele é acusado de tráfico de drogas na região de Ponta Porã (MS), fronteira Brasil-Paraguai, por ter supostamente transportado 492,2 quilos de cocaína

V.S.D. e outros réus, segundo denúncia do Ministério Público, estariam envolvidos com a quadrilha de Fahd Jamil, conhecido como Fuad ou Turco, foragido e com sentença por sonegação fiscal, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

No HC, que contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegava constrangimento ilegal e excesso de prazo, uma vez que o acusado está encarcerado no Presídio de Trânsito em Campo Grande (MS) há mais de 860 dias ?sem ter culpa decidida?.

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, inferiu o pedido. ?O STJ não admitiu o habeas, não adentrando ao tema de fundo?, disse o ministro, desconsiderando a alegação da defesa de constrangimento ilegal. ?Eu poderia cogitar o excesso de prazo não quanto ao excesso de prisão, mas quanto ao estágio do processo. Entretanto, temos dados no processo para propor a concessão da ordem de ofício?, explicou Marco Aurélio.

Processos relacionados:
HC-88816

Palavras-chave: alvará

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