1ª Turma mantém punição a juíza envolvida em prisão de menina em cela masculina

Os ministros entenderam que ela se omitiu e não agiu com a celeridade necessária para remediar a situação mesmo depois de tomar conhecimento dela.

Fonte: STF

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça à juíza que deixou uma adolescente de 15 anos presa numa cela com cerca de 30 homens em uma delegacia em Abaetetuba, no Pará.


Por maioria, o colegiado decidiu, nesta terça-feira (5/2), que o pedido de mandado de segurança não se sustentava. Os ministros entenderam que ela se omitiu e não agiu com a celeridade necessária para remediar a situação mesmo depois de tomar conhecimento dela.


O julgamento do caso teve início em novembro de 2018. A magistrada C. M. d. A., da Justiça estadual do Pará, questionava ato do CNJ que, em processo administrativo disciplinar (PAD), aplicou a ela a pena de disponibilidade, a segunda mais grave prevista pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória. A disponibilidade afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais


A punição foi determinada pela manutenção da prisão de uma adolescente de 15 anos em uma cela masculina, na delegacia de polícia de Abaetetuba (PA). A juíza teve outro MS julgado pelo Supremo, que decidiu, então, afastar a punição do CNJ que a responsabilizava pela prisão da jovem e vedar a aposentadoria compulsória. Nesta terça, os ministros entenderam que, diferentemente daquele momento, a segunda punição é válida por se tratar da negligência ao ser informada do caso.


A ministra Rosa Weber foi a primeira a votar, ao devolver vista que havia pedido em novembro. Para ela, o caso mereceu uma análise minuciosa pela gravidade que teve. "O descaso com a custodiada perdurou por 13 dias, mesmo se aceita a versão da magistrada. Somente com a repercussão da história, com a menina presa em cela com homens adultos, quis checar o ofício pela transferência", apontou a ministra.


Rosa lembrou ainda que a magistrada tentou se eximir da responsabilidade alterando a data do oficio expedido que pedia a transferência da menina para quatro dias antes do que de fato assinou o documento, na tentativa de comprovar que ela teria adotado providências que, na realidade, não adotou.


Os autos relatam que, em 7 de novembro de 2007, a juíza C. M. d. A. recebeu ofício da polícia solicitando a transferência da jovem, “em caráter de urgência”, pois ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.


Somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado. Nesse período, porém, a garota — suspeita de furto — foi estuprada e espancada.


O ministro Alexandre de Moraes votou na sequência, acompanhando Rosa. A juíza C. M. d. A. alegava, no mandado, não ter tido possibilidade adequada de defesa. Alexandre refuta a hipótese. "Por que, ao tomar conhecimento, por ofício, ou seja, oficialmente, que uma menor estava internada erroneamente numa cadeia pública com presos maiores e do sexo masculino, não adotou a magistrada as providências cabíveis? Essa é a questão aqui. Ela teve toda a possibilidade de se defender", afirma.


Segundo Alexandre de Moraes, toda a discussão que a juíza tenta estabelecer sobre idas e vindas do ofício que teria proferido não condizem com a realidade de Abaetetuba. "A comarca tem três varas: uma civil, uma penal e a de infância e juventude, onde ela estava. Ela era a autoridade máxima ali. Poderia ter ligado, imediatamente. Bastaria ligar para tentar entender a situação", enfatizou o ministro.


O ministro Luiz Fux, que assumiu a presidência da Turma nesta terça, acrescentou que a menina só foi retirada da cela pela ação do conselho tutelar da cidade e endossou o comentário de Alexandre. "Ela foi colocada na cela exatamente com o espírito de vingança. Foi tão proposital que se evitava que chegassem na porta da cela para perceber que haveria ali uma menina. Ela foi abusada. Sem prejuízo, houve falha judicial que só foi superada pela atuação do conselho tutelar. E a justiça do interior fica ao lado da delegacia. O juiz é a autoridade máxima de uma comarca como essa, que a incumbia de responsabilidade", disse Fux.


Na sessão que deu início ao julgamento, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou pelo deferimento do pedido para anular o ato do CNJ que impôs a sanção de disponibilidade. Ele lembrou o voto que proferiu no julgamento do primeiro mandado de segurança, quando o STF cassou a aposentadoria compulsória e impediu nova imposição da mesma sanção.


Segundo o relator, afastada pelo STF a imputação quanto à responsabilidade na custódia da adolescente, caberia ao CNJ apreciar, em nova análise, apenas a suposta fraude documental quanto à confecção e ao envio pela magistrada de ofício à Corregedoria de Justiça estadual. Para o relator, no entanto, o CNJ inovou ao avaliar imputação que não estava envolvida no processo administrativo disciplinar.


Já o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e votou pelo indeferimento do pedido. Segundo ele, a segunda decisão do CNJ não extrapolou os limites fixados pelo Supremo. Isso porque o Conselho não aplicou pena de aposentadoria compulsória, que foi expressamente afastada pelo Tribunal naquela ocasião. “A [nova] decisão impõe à impetrante a penalidade de disponibilidade que, nos termos do artigo 42 da Loman, é menos grave do que a sanção aplicada anteriormente”, afirmou.


Outro ponto destacado pelo ministro é que não houve responsabilização da magistrada pela homologação do auto de prisão em flagrante — fundamento também afastado pelo STF.


MS 34490

Palavras-chave: Punição Mandado de Segurança Homologação CNJ Loman

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