1ª Turma defere pedido de extradição de espanhol acusado de tráfico de drogas

O cidadão espanhol foi preso preventivamente em Santarém (PA) e acusado na Espanha do crime de tráfico internacional de drogas, após a apreensão de quase uma tonelada de cocaína

Fonte: STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT) 1352, formulado pelo governo da Espanha contra seu cidadão L. F. R., preso preventivamente em Santarém (PA) e acusado naquele país do crime de tráfico internacional de tráfico de drogas, após a apreensão de quase uma tonelada de cocaína.

A defesa do extraditando alegou que ele teria constituído família no Brasil, entretanto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, aplicou ao caso a Súmula 421 do STF. “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”, segundo prevê o enunciado.

Assim, com base no tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Espanha, promulgado pelo Decreto 99.340/1990, o ministro votou pelo deferimento do pedido, sendo acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.

Palavras-chave: Pedido Extradição Espanhol Tráfico Internacional Drogas

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