1ª Turma Criminal nega apelação de Beira Mar

O Ministério Público Estadual interpôs apelação alegando intempestividade do recurso de apelação criminal, oposto pelo réu Fernandinho Beira-Mar.

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




O Ministério Público Estadual interpôs apelação alegando intempestividade do recurso de apelação criminal, oposto pelo réu Fernandinho Beira-Mar.

Beira-Mar foi condenado pelo homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel, desconsiderada a qualificadora de recurso que dificultou a defesa de João Morel, morto na cela nº 38, do presídio de Segurança Máxima, na Capital, com requintes de crueldade, depois de ser atingido por golpes de chucho - espécie de faca artesanal feita pelos presos - em 11 locais do corpo.

O recurso em sentido estrito apresentado pela defesa foi apreciado pelo relator como preliminar, por versar apenas sobre a tempestividade do recurso de apelação, e foi julgada procedente pelo relator , Des. João Batista da Costa Marques.

Em outra preliminar, a defesa do réu contestou a exibição de uma reportagem de emissora de TV, que teria ocasionado prejuízos ao réu e caracterizado o cerceamento de defesa. O magistrado rejeitou a preliminar, por entender que essa segunda alegação não é pertinente, pois o DVD em questão já havia sido exibido em todo o território nacional. Trata-se de matéria jornalística que informou o fato de que havia denúncia contra o apelante, prova que sem sido admitida pelo STJ.

A defesa também questionou a atuação do Ministério Público durante o julgamento, mas não apontou qual teria sido o prejuízo no tocante às informações fornecidas. ?O promotor de justiça não chegou a externar seu entendimento pessoal, mas sim, ofereceu aos jurados informações dos atos realizados dentro do processo?, concluiu o desembargador.

Quanto ao mérito, o relator do processo ressaltou que o juízo de 2º grau só pode interferir nas decisões que emanam do Tribunal do Júri, quando essas não se encontram ao menos razoáveis no contexto probatório, sob pena de violação ao princípio de sua soberania.

O magistrado concluiu seu voto destacando que é evidente a existência, no processo, de provas suficientes na demonstração da materialidade e da autoria.

Deste modo, por unanimidade e em parte com o parecer, os desembargadores rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso ministerial e ao recurso da defesa, nos termos do voto do relator.

Este processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Criminal - Reclusão - nº 2010.004456-0

Palavras-chave: apelação negada

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/1a-turma-criminal-nega-apelacao-de-beira-mar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid