1ª Turma confirma liminar concedida para investigado na Operação Furacão

Fonte: STF

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Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram, por unanimidade, decisão liminar do ministro Marco Aurélio, que em setembro de 2007 concedeu Habeas Corpus (HC 92847) e determinou a cassação do decreto de prisão preventiva contra o empresário Nagib Teixeira Suaid, um dos investigados pela Operação Furacão, da Polícia Federal.

De acordo com as investigações, Nagib seria um dos chefes da suposta organização criminosa que explora jogos de azar no estado. Mas a prisão de Nagib foi decretada pela juíza da 6ª Vara Criminal Federal no Rio de Janeiro, a partir de uma denúncia do Ministério Público, em virtude do denunciado ter pedido a seu banco que provisionasse R$ 400 mil para que ele sacasse, em espécie.

Uma vez que a justiça já havia decretado o bloqueio dos bens do empresário, o banco negou o pedido de provisionamento e informou o fato ao MP, que com base no acontecido denunciou Nagib pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Para o Ministério Público, Nagib estaria tentando, na verdade, ocultar bens supostamente adquiridos a partir das ações ilegais da organização investigada ? contrabando e descaminho de máquinas caça-níquel. O crime está previsto na Lei 9.613/98, artigo 1º, III e VII.

Após a concessão da liminar pelo STF, os habeas impetrados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que haviam sido negados, foram extintos por seus respectivos relatores, uma vez que o pedido, em ambos os casos ? a liberdade de Nagib, já havia sido atendido pelo ministro Marco Aurélio.

Decisão

Para o relator, o decreto de prisão, assinado pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Criminal Federal carioca, se fundamentou completamente nos fatos investigados pela Operação Furacão ? exploração dos jogos de azar ? e não nos fatos descritos na denúncia ? a tentativa de saque, em espécie, de R$ 400 mil.

Como os habeas impetrados nas instâncias inferiores foram declarados extintos, os ministros decidiram conceder a ordem de ofício, para confirmar a decisão liminar, tornando-a definitiva.

Processos relacionados:
HC 92847

Palavras-chave: liminar

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