1ª Turma: concubina não tem direito a dividir pensão com viúva

Fonte: STF

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Palavras-chave: pensão

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1 Comentários

Irapuan da Silva Dionizio Jr. Promotor de Justiça05/06/2008 18:56 Responder

O direito é dificil, mas como se diz no jargão popular:"cada caso é um caso" E como sempre os min istros MArco Aurelio e Carlos Ayres Britto divergindo. O segundo ja ultrapassou o segundo, pois avançou nas suas opiniões. O objetivo da regra Constitucional, na verdade, é proteger a família e não "o casamento formal". Parabnes pela divergencia do Ministro Carlos Britto.

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