1ª Turma arquiva ação penal de acusada por tráfico internacional de entorpecentes

Fonte: STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 85463) impetrado em favor de Z.N., leiloeira pública acusada de tráfico internacional de entorpecentes. Na decisão, os ministros determinaram o trancamento da ação penal contra a acusada.

A defesa sustentou falta de justa causa para a denúncia, por não ter sido encerrado o processo administrativo-fiscal que apura os fatos e afirmou, também, que a denúncia é inepta. Em seu voto, o ministro-relator Carlos Ayres Britto concedeu o HC ao aceitar a tese de necessidade de esgotamento do procedimento administrativo antes do oferecimento da denúncia, com base no entendimento da Corte.

O ministro lembrou precedente em que o plenário do STF decidiu não haver crime tributário, enquanto não for concluído o processo administrativo, por ser inviável a oferta de denúncia.

Processos relacionados:

HC-85463

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