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noticias/1a-turma-admite-que-prisao-civil-nao-e-mais-aplicavel-a-depositario-infiel

2 Comentários

Vander Advogado25/04/2009 0:33 Responder

Gostei muito da matéria, porém tomo a liberdade de fazer um breve comentário. Os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, quando não respeitados os requisitos do artigo 60 da C.F de1988, possui força normativa de Lei Ordinária, não possuindo superioridade em face das leis nacionais de mesa hierarquia

Reginaldo Mazzetto Moron Advogado26/04/2009 8:15 Responder

isso veio em boa hora, pois tantos calotes que os políticos dão e ainda ironizam isso na mídia e acaba em pizza, nada mais justo do que isentar o devedor de prisão por dívida, porque se não existe prisão por roubo do dinheiro público, porque de devedor de financiamento.

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