15 anos de reclusão para homem que cometeu homicídio no Monte Cristo

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no auditório do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - Cesusc, condenou acusado há 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Fonte: TJSC

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A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta terça-feira (10/8), no auditório do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - Cesusc, na Rodovia SC-401, km 10, trevo de Santo Antônio de Lisboa, na Capital, condenou Rodrigo Barbosa Ferreira à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio praticado contra Nilcéia Gonçalves de Jesus.

 

 

Segundo os autos, no dia 24 de julho de 2004 a vítima pediu para fazer uma ligação telefônica na residência de Valquíria Nunes da Silva, no bairro Monte Cristo – parte continental de Florianópolis. A proprietária da casa ofereceu um lanche a Nilcéia, e ambas foram à cozinha, onde começaram a conversar. Neste momento bateram à porta e Valquíria, ao abri-la, deparou-se com o acusado e com Elaine Cristina da Silva. Esta pediu à proprietária da residência que fizesse Nilcéia sair, para um acerto de contas. Elaine, fazendo uso de um revólver, efetuou um disparo no pé de Valquíria, dizendo-lhe que tinha recebido o tiro por ter acolhido uma "safada" em sua casa.

 

 

Depois, Elaine desferiu contra Nilcéia disparos com arma de fogo, deixando-a ferida no chão da cozinha. Prontamente os dois saíram do local. Neste momento, o acusado retornou ao interior da residência e, enquanto a vítima agonizava, desferiu contra ela mais disparos, que lhe causaram a morte.

 

 

Para a acusação, o crime ocorreu por motivo torpe, uma vez que Elaine desejava vingar-se de agressões perpetradas contra ela pela vítima, por força de desacertos referentes à cobrança de pedágio em ponto de prostituição e de tráfico, com pleno conhecimento de tal motivação pelo denunciado Rodrigo.

 

 

Elaine Cristina da Silva já foi condenada por este crime, em novembro de 2008.

 

 

O júri foi presidido pelo juiz de direito Luiz Cesar Schweitzer, e contou com a participação da promotora de Justiça Vanessa Wendhausen Cavallazzi Gomes e, na defesa, dos advogados Marco Antônio Macedo Peperosa e Matheus Henrique Oliveira de Souza.


 

 

Autos n. 023.05.054561-5

Palavras-chave: Reclusão Regime Fechado Homicídio Arma de Fogo

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