Na próxima segunda-feira, dia 7, CNMP apresentará o Portal Informativo sobre os Direitos das Vítimas

Portal fornecerá informações sobre as reações e consequências de infrações penais ou atos infracionais, os direitos das vítimas, as fases do processo penal e os atores do sistema de justiça penal.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

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Na próxima segunda-feira, 7 de fevereiro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), apresentará o Portal Informativo sobre os Direitos das Vítimas. O evento será realizado a partir das 17 horas, na sede da instituição, em Brasília, e será transmitido, em tempo real, pelo canal oficial no YouTube.


O objetivo é apresentar o conteúdo e os serviços da plataforma que serão oferecidos à sociedade. A apresentação será feita pelo presidente da CSP, conselheiro Marcelo Weitzel, e pelo presidente da Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), Manuel Murrieta.


Além de ser transmitido pelo YouTube, o evento contará com a presença de autoridades convidadas para estarem presencialmente no Plenário.


A criação do portal vai ao encontro da Resolução CNMP nº 243/2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas. De acordo com a norma, será criado o Portal Informativo sobre os Direitos das Vítimas, gerenciado pela Presidência do CNMP ou por órgão por ela autorizado, destinado a fornecer, em linguagem clara e acessível, informações às vítimas, entre outras, sobre as reações e consequências de infrações penais ou atos infracionais, os direitos das vítimas, as fases do processo penal e os atores do sistema de justiça penal.


A política de que trata a resolução tem o “objetivo de assegurar direitos fundamentais às vítimas de infrações penais, atos infracionais, desastres naturais, calamidades públicas e graves violações de direitos humanos, garantindo-lhes acesso à informação, comunicação, participação, verdade, justiça, diligência devida, segurança, apoio, tratamento profissional individualizado e não discriminatório, proteção física, patrimonial, psicológica e de dados pessoais, participação e reparação dos danos materiais, morais e simbólica, suportados em decorrência do fato vitimizante”.


A resolução estabelece, ainda, que os Ministérios Públicos deverão encaminhar ao CNMP planejamento escalonado para implementação dos Núcleos ou Centros de Apoio às Vítimas.


Até a estruturação desses núcleos ou centros, os MPs deverão assegurar, na medida do possível, a prestação do serviço por meio de outros canais de atendimento ao cidadão que estejam em pleno funcionamento, a exemplo das ouvidorias, dos projetos especializados e dos serviços de acolhimento multidisciplinar.

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