Letícia Lins e Silva defende a revogação integral da Lei de Segurança Nacional

Letícia Lins e Silva defende a revogação integral da Lei de Segurança Nacional.

Fonte: Enviado por Fernanda Pedrosa - Assessoria de Imprensa - IAB

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“A Lei de Segurança Nacional é um entulho autoritário que fere o princípio da legalidade, por conter artigos que afrontam o direito constitucional à liberdade de expressão, que é indispensável à democracia.” A afirmação foi feita pela advogada criminalista Letícia Lins e Silva, membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na tarde desta quinta-feira (8/4), ao defender a revogação integral da lei, em palestra no painel sobre As ADPFs no Supremo Tribunal Federal. O tema foi debatido no seminário A Lei de Segurança Nacional e sua aplicação após a Constituição de 1988, realizado nos últimos dois dias pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), em parceria com o IAB, a OAB e outras entidades.


O 3º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, participou do encerramento do evento, conduzido pela presidente do IBCCrim, Marina Coelho Araújo. “Além de nos livrar desse entulho autoritário, precisamos trabalhar muito para disseminar uma cultura democrática”, afirmou o advogado. Para o criminalista, “também é preciso fazer uma cartilha para os cidadãos, divulgando as garantias individuais e os direitos sociais, e produzir leis que fortaleçam a cidadania”.


Em razão do aumento da recorrência à Lei de Segurança Nacional (LSN), criada na ditadura militar, o PSB, PTB e PSDB protocolaram no STF Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Os partidos políticos questionam a constitucionalidade da LSN. O IAB ingressou no Supremo com pedido para atuar como amicus curiae, ou seja, participar junto com outras entidades da advocacia e instituições jurídicas do julgamento das três ADPFs. Letícia Lins e Silva elaborou o parecer que sustentou o pleito do IAB junto ao STF.


“Os dados atuais são gravíssimos, pois, somente nos últimos 18 meses, por conta de iniciativas desse governo autoritário, 41 inquéritos foram abertos tendo como base a LSN, enquanto, nos últimos 20 anos, o total de inquéritos instaurados foi de 155”, informou a advogada. A criminalista se disse contrária à ideia de que a lei pode ser considerada parcialmente inconstitucional: “Defendo que ela não seja recepcionada na sua integralidade, pois não me parece eficaz, ao contrário do que tem sido sugerido, que algumas situações possam ser resolvidas por meio da interpretação da lei pelo Supremo, tendo como base a Constituição Federal”.


Eternidade – Para Letícia Lins e Silva, deixar questões a cargo de interpretações pelo STF “pode levar uma eternidade”. A advogada deu como exemplo a anulação, após quase quatro anos, das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato. “Não podemos dar todo esse voto de confiança ao Supremo, que levou anos para reconhecer que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os casos, o que era óbvio”, afirmou. O painel foi coordenado por Alberto Toron e contou com as participações de Ademar Borges e Thiago Minagé, além da presidente do IBCCrim.


No último dia do seminário também foram realizados painéis sobre A tipificação dos crimes contra a honra e a utilização do artigo 26 da Lei de Segurança Nacional, que contou com palestras feitas por Miguel Reale Jr., José Carlos Dias e Grace Mendonça, e Alterações legislativas em curso, com Margarete Coelho, Paulo Teixeira e Pedro Ivo Velloso.


O evento também teve o apoio da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), do Instituto de Garantias Penais (IGP), do Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (ITEC), do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Enviado por Fernanda Pedrosa - Assessoria de Imprensa - IAB

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