Em webinar gratuito, Licks Attorneys aborda as Leis Anticorrupção no mundo
As estratégias adotadas por diferentes países é o tema do webinar programado pelo escritório de advocacia Licks Attorneys para 28 de julho, às 15h: “Entenda as principais leis anticorrupção pelo mundo”.
A corrupção é um problema mundial, e a necessidade de
combatê-la tem desafiado os poderes públicos. As estratégias adotadas por
diferentes países é o tema do webinar programado pelo escritório de advocacia Licks Attorneys para 28 de julho, às
15h: “Entenda as principais leis
anticorrupção pelo mundo”. O evento, online e gratuito, será conduzido por
Alexandre Dalmasso, sócio da área de Compliance do escritório.
Dalmasso falará sobre mecanismos de investigação interna e
estímulos a denúncias contra vantagens indevidas ofertadas ou concedidas por
agentes públicos e privados em países como Rússia, Inglaterra, Estados Unidos,
Chile, França, Argentina e Brasil.
O modelo russo, por
exemplo, proíbe o servidor de ter conta bancária ou ações no exterior. Nos
Estados Unidos, o denunciante pode receber um percentual da multa aplicada à empresa quando a
investigação culmina em condenação ou acordo. No Brasil, a Lei Anticorrupção (12.846/2013) abrange crimes correlatos a corrupção, fraudes a licitação
e obstrução à investigação ou fiscalização.
Ela estabelece penas administrativas e civis, mas não criminaliza empresas por atos de corrupção.
O país tem 12.914 [AD|B|LA1] [MAC|B|LA2] empresas e indivíduos que
sofreram sanções com base na Lei Anticorrupção, todos inseridos no Cadastro Nacional de Empresas
Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
geridos pela Controladoria-Geral da União (CGU).
“O ponto positivo da lei anticorrupção brasileira foi o
combate à impunidade, atribuindo uma penalidade administrativa que pode chegar
até 20% do faturamento bruto de uma empresa. E, em paralelo, a obrigação dela
de indenizar o prejuízo sofrido pelo erário. Por outro lado, perdemos a
oportunidade de criminalizar a pessoa jurídica por crimes relacionados à
corrupção e fraudes a licitação”, afirma Dalmasso.
Whistleblower
Um grande aliado no
combate à corrupção é o “whistleblower” (soprador de apito), uma denominação para denunciante ou informante. Nos Estados Unidos, onde há muito
incentivo para denúncias internas, o prêmio é de 10% a 30% sobre os valores das
penalidades. O Brasil inseriu a figura do informante na Lei 13.964 de 2019, mas
o desconhecimento sobre a lei e a falta de confiança de que não haverá
retaliação são obstáculos que inibem a cultura do denunciante.
“A vantagem do denunciante interno
é não depender só do Estado na fiscalização e auditoria das empresas. Os
colaboradores passam a ter um papel fundamental no combate à corrupção,
possibilitando a investigação e aplicação de sanções civis e criminais contra
organizações e indivíduos”, explica o especialista.
De acordo com o Índice
de Percepção de Corrupção (CPI) de 2020[AD|B|LA3] , divulgado pela Transparência Internacional, o Brasil ocupa a 94ª
posição do ranking de 179 países. Dinamarca, Nova Zelândia e Finlândia figuram
nas três melhores colocações. “É preciso investir também na educação para transformar a mentalidade da
sociedade. Não por acaso, os países nas primeiras colocações estão entre os
melhores em Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)", completa Dalmasso
Sobre os autores: Mario Ferreira, jornalista.