O Papai Noel Previdenciário

Por Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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Às vésperas do Natal a grande expectativa dos servidores públicos brasileiros reside no que o Papai Noel tem para entregar a eles.


E, nesse ponto, é possível ressaltar três pontos extremamente importante.


O primeiro reside na chamada reforma administrativa que se encontra em discussão no Congresso Nacional e que traz diversas alterações em sede de Regime Próprio que vão desde a possibilidade de filiação ao Regime Geral de ocupantes de vínculos permanentes até a revogação da possibilidade de que os proventos de pensão por morte sejam inferiores ao salário mínimo quando o pensionista for detentor de outra renda formal.


Outro ponto que pode vir, como presente, para a gestão dos Regimes Próprios para 2.022 reside na implementação da possibilidade de oferta de empréstimos consignados com os recursos que se encontram de posse dos RPPSs.


A Emenda Constitucional n.º 103/19 autorizou essa possibilidade, a CVM já regulamentou essa medida, restando apenas o Ministério da Economia ultimar as regras ainda necessárias para que seja possível a concretização dessa forma de aplicação dos recursos  previdenciários.


E, o último, não muito bom para os servidores, está previsto na Emenda Constitucional n.º 113/21, até então conhecida como PEC dos Precatórios, que permitiu aos Entes Federados parcelarem suas dívidas com os Regimes Próprios e com o INSS contraídas até 31/10/2021 em 240 (duzentas e quarenta) vezes.


O que só será possível se o Ente cumprir as exigências impostas pela reforma da previdência de 2.019 e, principalmente, adotar, para seus servidores, regras de aposentadoria e pensão assemelhadas as definidas para os servidores federais.


Medidas essas que deverão ser implementadas até o meio do ano de 2.022 para que os parcelamentos possam ser feitos com essa quantidade de parcelas.


Agora é aguardar pra ver, o que o bom velhinho nos reserva como presente para ser usufruído em 2.022.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: Papai Noel Previdenciário EC nº 113/21 EC nº 103/19 PEC dos Precatórios Previdência INSS

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