Conceito de carreira na aposentadoria pelo RPPS

Por Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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As regras de aposentadoria estabelecidas antes da reforma da previdência de 2.019 quanto aquelas que foram destinadas aos servidores federais pela Emenda Constitucional n.º 103/19 trazem como um dos requisitos para a sua concessão o preenchimento de tempo mínimo na carreira.


Expressão essa que exige o conceito de seu conceito para efeitos previdenciários que foi definido pela Orientação Normativa n.º 002/09 nos seguintes termos:


Art. 2º ...


VII - carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo;


Ato administrativo normativo que ainda prevê que:


Art. 71 ...


§ 2º Será também considerado como tempo de carreira o tempo cumprido em emprego, função ou cargo de natureza não efetiva até 16 de dezembro de 1998.


Previsões essas que, pode-se dizer, alinham-se aos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles in DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 42ª edição, editora Malheiros, página 525 senão vejamos:


2.3.2 Carreira - É o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram, mediante provimento originário. O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o quadro permanente do serviço dos diversos Poderes e órgãos da Administração Pública. As carreiras iniciam-se e terminam nos respectivos quadros.


Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que:


RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITO DO INCISO IV DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. NÃO CUMPRIMENTO.


1 - A teor do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, que trouxe uma regra de transição de aposentadoria voluntária para aqueles servidores que já estavam no serviço público na data de sua publicação, foram estipulados como requisitos cumulativos para o recebimento de aposentadoria com proventos integrais, além da idade e o tempo de contribuição, o cumprimento de vinte anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.


2 - Considera-se como tempo de carreira tão só aquele prestado nos cargos de mesmas atribuições, ainda que em classes distintas, não podendo ser considerado todo o período de exercício no serviço público, o qual corresponde, na verdade, ao requisito do inciso III da norma constitucional.


3 - Recurso ordinário improvido. (RMS 28.228/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 16/04/2012)


Assim, a definição de carreira deve observar os conceitos administrativos e a jurisprudência do STJ.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: Conceito de Carreira Aposentadoria RPPS Emenda Constitucional n.º 103/19

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