A proposta de reforma e seu contra-efeito

Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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Desde que foi apresentada, no final de 2016, a proposta de reforma da previdência que tramita no Congresso vem trazendo mais prejuízos financeiros aos Regimes Próprios do que a economia que se projeta obter com a mesma.


Isto porque, em termos previdenciários, quando se fala em economia, na verdade está se falando em diminuição da velocidade de crescimento dos gastos com aposentadorias e pensões no médio e longo prazo, já que toda e qualquer mudança previdenciária não produz efeitos imediatos no sentido de reduzir a despesa.


Ou seja, os gastos com os inativos e pensionistas continuarão a ser os mesmos para os Entes Federados, nos meses que se seguirem a aprovação da reforma, portanto, se gasta R$ 1 milhão continuará a gastar R$ 1 milhão.


O que acontecerá é que se a projeção de crescimento desse gasto era de R$ 500 mil para os próximos 5 (cinco) anos, pode ser reduzida para R$ 350 (trezentos e cinquenta mil) por exemplo.


Economia essa que de fato pode não se concretizar, isso porque  é comum que, tão logo propostas mudanças no sistema previdenciário, haja uma corrida pelas aposentadorias.


Ocorre, portanto, um movimento de antecipação de inativações que só iriam ocorrer nos anos vindouros, pois aqueles servidores que já tendo preenchidos os requisitos para a aposentadoria e com o planejamento de se inativarem em anos vindouros temendo os efeitos da reforma, o fazem imediatamente.


Dessa forma, uma aposentadoria que só começaria a ser paga em alguns anos, por uma questão de planejamento pessoal do servidor, já terá que ser custeada imediatamente.


É bem verdade, que o efeito atuarial daqueles servidores que já preencheram requisitos para a inativação, mas ainda não se aposentaram devem ser considerados no momento do cálculo do passivo.


Entretanto, o efeito financeiro é sentido imediatamente e também impacta no cálculo atuarial, alterando para mais o gasto imediato com a folha de inativos e o passivo atuarial.


Assim, é possível afirmar que hoje a proposta de reforma tende, no curto prazo, a ser mais prejudicial aos Entes Federados do que benéfica, já que a economia do médio e longo prazo a ser obtida com ela, tende a ser sufocada pelo aumento imediato dos gastos previdenciários decorrente do temor dos servidores com as consequências da reforma.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: Proposta Reforma Previdência Social Regimes Próprios Prejuízos Financeiros

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