Pensão alimentícia: quem paga e como o valor é calculado?

Um dos temas que mais geram polêmica na hora do divórcio é a responsabilidade pela educação e sustento dos filhos

Fonte: Meu Advogado

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O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, deve ser exercido por ambos os pais. Os dois são responsáveis pela guarda, educação e sustento de seus filhos. Contudo, frequentemente os casais envolvidos em discussões judiciais sobre o patrimônio e pensão alimentícia se utilizam dos filhos como instrumento de pressão. Por esse motivo, a justiça brasileira tem refletido sobre os fatores que pesam na decisão da guarda e também no caso do pagamento de pensão. A advogada Rosana Torrano, que atua na área de Direito de Família e Sucessões, traz alguns dos critérios considerados na hora dessa decisão que reflete na estrutura das famílias brasileiras, em especial no que se refere ao pagamento da pensão.


MeuAdvogado: Quais fatores pesam na decisão da guarda dos filhos?


Dra. Rosana: O Magistrado e o Ministério Público sempre levam em conta o melhor interesse da criança, ou seja, de uma forma resumida poder-se-ia classificar este interesse do menor com os seguintes pontos a serem avaliados: o genitor que melhor atende ao desenvolvimento do menor de uma forma ampla (desenvolvimento ético, educacional, econômico, saúde mental do menor etc), nesta linha de raciocínio nem sempre é a mãe a pessoa mais indicada para cuidar do menor. Desta feita sempre que houver litígio será necessário um estudo psico-social com o menor envolvido e com os genitores para que possa ser avaliado de forma ampla quem reúne melhores condições de zelar e guardar os interesses do menor.

 
MA: Em quais circunstâncias a pensão alimentícia deve ser paga e como o valor é calculado?


Dra. Rosana: O valor dessa contribuição é variável a cada família normalmente, a pensão é fixada entre 20% a 33% da renda dos pais, devendo ser levado em consideração se existem dois ou mais filhos, ou ainda, se existem filhos de mães diversas, neste caso costuma-se fixar em 15% para cada um ou se forem três, 10% para cada.


Certo é que os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai por esta razão sempre é utilizado a possibilidade do alimentante e a necessidade da alimentado, o padrão de vida que o pai possui. Se o alimentante tiver emprego fixo, isto é, com registro em carteira, o valor da pensão entre 20% e 33%, será fixado sobre seus rendimentos líquidos mensais (entenda-se por líquido o valor bruto do salário, descontados o valor do Imposto de Renda e do INSS), podendo ser fixado, ou não, sobre PLR, Horas Extras, Gratificações, Prêmios e Terço Constitucional das férias, dependendo neste caso do acordo entre as partes, se for amigável ou do Magistrado, se for litigioso. Caso o alimentante da pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. Sendo prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico.

 
MA: Quando aquele que está com a guarda do filho passa a morar com novo(a) companheiro(a) ou se casa novamente, o outro pode pedir revisão da pensão?


Dra. Rosana: Mesmo que o valor tenha sido determinado por decisão judicial é possível pedir, a qualquer momento, a sua alteração, desde que haja mudança na situação financeira que justifique a mudança para mais ou para menos. Isto porque a pensão é sempre pautada pela capacidade de pagamento do devedor e pelas necessidades do alimentante, como já dito acima e, mudanças de situação financeira, podem ocorrer com freqüência, sendo necessário a revisão no valor dos alimentos anteriormente fixados.


Alguns dos motivos que dão ensejo à revisão da pensão são: doença grave, desemprego, mudança de emprego, promoção, novo casamento ou nascimento de outros filhos em novo relacionamento (o que tem sido muito questionado hoje por alguns Magistrados, vez que tem se levado em consideração que o menor não pode sofrer as conseqüências pela nova condição de seu genitor no caso de constituição de nova família).

 
MA: Quais são as punições para quem não paga pensão?


Dra. Rosana: O não pagamento dos alimentos estabelecidos judicialmente pode levar o inadimplente à prisão. Se até três das parcelas da pensão estiverem atrasadas, quem recebe o benefício pode ingressar com ação de execução de alimentos requerendo, inclusive, a prisão do devedor que será determinada de imediato, caso não seja quitada a dívida ou justificado o porquê do não pagamento, a ação de execução sob pena de prisão esta prevista no artigo 733 do Código de Processo Civil. No caso de execução sob pena de prisão o devedor pode ficar preso pelo período de 30 a 90 dias, caso não quite a dívida. A prisão do devedor não o isenta do pagamento da dívida em atraso. Cumprida a prisão estabelecida, a dívida será cobrada na forma prevista para a cobrança das dívidas cíveis comuns, ou seja, neste caso a execução tramitará nos termos do artigo 732 do Código de Processo Civil. Hoje também tem sido aceito pelos Magistrados o pagamento da execução dos alimentos que tramitam pelo rito 733 do Código de Processo Civil, na forma do artigo 745 A do Código de Processo Civil, ou seja, o devedor deverá fazer um depósito de 30% da dívida e poderá parcelar o restante do pagamento em até 6 parcelas, mais o pagamento das pensões do mês.

 
MA: Pagamento de pensão está relacionado com o direito de visita? Em caso de atraso, o direito da visita é mantido?


Dra. Rosana: Quaisquer mudanças em relação às visitas devem ser regulamentadas por meio de ação apropriada, desta feita o direito de visitas do menor aos alimentos não se confunde com o direito do pai ou mãe à visitação dos filhos.
 

MA: O que acontece quando o pai que paga pensão perde o emprego?


Dra. Rosana: Deve o alimentante ingressar com uma ação revisional de alimentos. O alimentante ou devedor deve entrar com esta ação antes de ter qualquer dívida em atraso. Deve-se destacar que a dívida, depois de vencida, não poderá ser reduzida há não ser que a parte contrária concorde com tal redução, que sempre deve ser homologado pelo Magistrado para que tenha eficácia jurídica.

Palavras-chave: direito da família pensão alimentícia

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1 Comentários

Daniel op maquinas04/06/2014 10:35 Responder

Pago pensão alimentícia a 6 anos e quando houve a homologação da sentença fixou acordado que se por acaso ficasse desempregado eu pagaria 20% do salário mínimo, agora acabei de ficar desempregado. se eu pagar 20% estarei cumprindo a lei corretamente? é possível ter acesso ao acordo firmado por todos e também pelo Juiz?

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